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MATO GROSSO

Maluf destaca ação do TJMT e do Governo do Estado para avanço em políticas públicas para idosos

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Crédito: Thiago Bergamasco/TCE-MT
Ilustração
Vice-presidente do TCE-MT, conselheiro Guilherme Antonio Maluf. Clique aqui para ampliar.

O vice-presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro Guilherme Antonio Maluf, destacou o papel das Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) na ampliação do atendimento às pessoas com mais de 60 anos no estado, durante a sessão ordinária desta terça-feira (8). Ao detalhar a contribuição do órgão no avanço de políticas públicas para esta população, o conselheiro adiantou que cinco municípios deverão ofertar 250 vagas nestas unidades a partir do ano que vem. 

Maluf parabenizou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que, em iniciativa liderada pelo desembargador Orlando Perri, garantiu a destinação de R$ 22 milhões para a construção das ILPis. Também chamou a atenção para a atuação do Governo do Estado, que complementará o valor e garantirá a execução das políticas públicas para o segmento. “Isso é uma política sensacional, porque a necessidade é imediata, mas, ano após ano, o envelhecimento da população avança.”

De acordo com o conselheiro, que preside a Comissão Permanente de Saúde, Previdência e Assistência Social do TCE-MT (COPSPAS), o estado tem urgência desse tipo de iniciativa, motivo pelo qual o conselheiro-presidente, Sérgio Ricardo, já colocou o Tribunal de Contas à disposição para contribuir com a ação. “Fiquei muito satisfeito em saber que o desembargador Orlando Perri lidera a consolidação dessa política junto ao Governo para construir as unidades. Também não posso deixar de registrar a existência de uma emenda parlamentar da falecida deputada Amália na ordem de R$ 25 milhões. O restante será alocado pelo governador.”

Os projetos da ILPIs serão desenvolvidos pela Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) e, depois de construídas, as Instituições serão custeadas pelos municípios. Neste contexto, o funcionamento adequado dos Conselhos e Fundos Municipais da Pessoa Idosa nos municípios será fundamental para a execução da proposta. 

Nesta semana, o TCE-MT apresentou levantamento mostrando que 44 dos 132 Conselhos e Fundos Municipais de Mato Grosso não tiverem atividades em 2024, o que demanda a fiscalização do órgão, que também vai capacitar os gestores. “Há mais de R$ 1 milhão nesses fundos, mas a maioria dos gestores não sabe o que fazer com os recursos. Então, como já orientado pelo presidente, o Tribunal passará a considerar as aplicações na análise das contas de governo e, sobretudo, ofertará capacitação a eles.” 

Sobre as ILPIs, vale destacar que as unidades têm caráter residencial e são destinadas ao domicílio coletivo de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, com ou sem suporte familiar, garantindo sua liberdade, dignidade e cidadania. Os espaços acolhem pessoas em situação de vulnerabilidade social, com diferentes necessidades e graus de dependência, oferecendo, além de acolhimento integral, a possibilidade de que os idosos sejam atendidos ao longo do dia e retornem à noite para suas famílias. 

Além da alta nos índices de envelhecimento no Brasil, onde há 55,2 pessoas com 65 anos ou mais para cada 100 crianças, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), outro fator preocupante é o empobrecimento desta população. “Os índices mostram que a população envelhece mais e está empobrecida, sem um plano de saúde, sem a família ter condições de propiciar um final de vida decente. Então acredito que uma política humanizada como esta é digna dos nossos cumprimentos”, concluiu Maluf.

Criação da Renadi-MT

Representando o conselheiro-presidente, conselheiro Sérgio Ricardo, Maluf participou de reunião no TJMT, na segunda-feira (7), para assinatura do termo de anuência para expedição do decreto que instituiu a Rede Nacional de Proteção e Defesa da Pessoa Idosa (Renadi-MT), oportunidade em que apresentou os dados do levantamento realizado pelo TCE-MT.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT 
E-mail: imprensa@tce.mt.gov.br
Flickr: clique aqui

Fonte: TCE MT – MT

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MATO GROSSO

Governador: decisão do STF sobre medicamentos vai garantir saúde melhor ao cidadão

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O governador Mauro Mendes participou, nesta quinta-feira (17.10), do evento no Supremo Tribunal Federal (STF) em comemoração à decisão que pacificou a questão dos medicamentos de alto custo no país.

A decisão do STF colocou requisitos e critérios mais claros e objetivos para a concessão ou não de medicamentos de alto custo, de forma a evitar judicialização e gastos exorbitantes do Poder Público com ações específicas em detrimento das demandas coletivas.

Para o governador, que participou ativamente do debate, a decisão veio em boa hora e traz segurança jurídica aos municípios, estados e para o próprio Governo Federal, além de uma melhor prestação de serviços de saúde ao cidadão.

“Parabenizo essa decisão que foi construída a partir de esforços do Ministério da Saúde, governadores, presfeitos, Advocacia Geral da União e vários outros atores. Essa decisão vai permitir uma melhor eficiência no gasto do dinheiro público e melhor atendimento ao cidadão”, declarou Mauro Mendes.

Estavam presentes no evento: a ministra da Saúde, Nisia Trindade; os ministros do STF Gilmar Mendes, Carmen Lúcia, Luís Barroso, Alexandre de Moraes, André Mendonça e Cristiano Zanin; e o advogado-geral da União, Jorge Messias.

A decisão

Com a decisão do Supremo, ficou definido como regra geral que se o medicamento registrado na Anvisa não constar das listas do SUS (Rename, Resme e Remune), independentemente do custo, o juiz só pode determinar seu fornecimento excepcionalmente.

Nesse caso, o autor da ação judicial deve comprovar, entre outros requisitos, que não tem recursos para comprar o medicamento, que ele não pode ser substituído por outro da lista do SUS, que sua eficácia está baseada em evidências e que seu uso é imprescindível para o tratamento.

Se todos esses requisitos forem cumpridos, caberá ao Judiciário, no caso de autorizar o medicamento, oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no âmbito do SUS.

Também ficou decidio pela criação de uma plataforma nacional para reunir todas as informações sobre demandas de medicamentos.

Isso deve facilitar a gestão e o acompanhamento de casos e a definição das responsabilidades entre União, estados e municípios, além de melhorar a atuação do Judiciário nesse tema.

O acordo define, ainda, quais são os medicamentos não incorporados (que não constam na política pública do SUS, medicamentos previstos nos protocolos clínicos oficiais para outras finalidades, medicamentos sem registro na Anvisa e medicamentos off label sem protocolo clínico ou que não integrem listas do componente básico).

As demandas relativas a medicamentos não incorporados ao SUS, mas com registro na Anvisa, tramitarão na Justiça Federal quando o valor do tratamento anual for igual ou superior a 210 salários mínimos. Nesses casos, os medicamentos serão custeados integralmente pela União.

Quando o custo anual unitário do medicamento ficar entre sete e 210 salários mínimos, os casos permanecem na Justiça Estadual. A União deverá ressarcir 65% das despesas decorrentes de condenações dos estados e dos municípios.

Fonte: Governo MT – MT

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