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MATO GROSSO

Sefaz realiza sorteio mensal do Nota MT nesta quinta-feira (10)

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A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) realiza, nesta quinta-feira (10.10), o 77º sorteio do Nota MT, que irá distribuir 1.010 prêmios de até R$ 100 mil. Participam 526.708 usuários cadastrados no programa e que pediram o CPF nos documentos fiscais em compras realizadas durante o mês de setembro.

O sorteio será realizado na sede da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz), a partir das 09 horas, com transmissão ao vivo pelas redes sociais da secretaria.

Todos os meses são distribuídos R$ 900 mil, sendo divididos da seguinte forma: mil prêmios de R$ 500, cinco de R$ 10 mil, três de R$ 50 mil e dois de R$ 100 mil.

Para o sorteio de quinta-feira, concorrem 3.646.781 bilhetes eletrônicos, que foram gerados a partir dos documentos fiscais emitidos com o CPF do consumidor no período de 1º a 30 de setembro. Os principais documentos fiscais que mais geram bilhetes, lembrando que a cada compra é gerado um bilhete eletrônico, são a nota fiscal eletrônica (NF-e), a nota fiscal de consumidor eletrônica (NFC-e) e o bilhete de passagem eletrônico (BP-e), emitido no transporte intermunicipal e interestadual de passageiros.

Do total de bilhetes que concorrem ao sorteio, 3.631.351 são referentes a notas fiscais (NF-e e NFC-e), e 15.430 são correspondentes aos BP-e.

No aplicativo ou site do Nota MT (www.nota.mt.gov.br) os usuários podem consultar os bilhetes gerados para cada sorteio. Após fazer o login, é só selecionar a opção Sorteios, selecionar o mês e, depois, Meus Bilhetes.

Cadastre e concorra

Para concorrer aos sorteios é preciso se cadastrar no Programa Nota MT pelo site www.nota.mt.gov.br ou aplicativo e pedir que seja incluso o CPF na nota em todas as compras. O documento fiscal deve ser emitido por todos os estabelecimentos como restaurantes, padarias, lojas de departamento, posto de gasolina, perfumarias, lojas de cosméticos, entre outros, incluindo compras por delivery.

Outro lado do programa é a promoção de benefício social ao contemplar instituições sociais são indicadas pelos ganhadores, com 20% de todos os prêmios. Elas precisam estar cadastradas junto à Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) para participarem do programa.

Atualmente, o Nota MT possui 695.504 usuários cadastrados. Desde o início do programa, 54.747 pessoas e 258 entidades sociais já foram contempladas com prêmios, totalizando R$ 45,77 milhões já distribuídos.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Governador: decisão do STF sobre medicamentos vai garantir saúde melhor ao cidadão

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O governador Mauro Mendes participou, nesta quinta-feira (17.10), do evento no Supremo Tribunal Federal (STF) em comemoração à decisão que pacificou a questão dos medicamentos de alto custo no país.

A decisão do STF colocou requisitos e critérios mais claros e objetivos para a concessão ou não de medicamentos de alto custo, de forma a evitar judicialização e gastos exorbitantes do Poder Público com ações específicas em detrimento das demandas coletivas.

Para o governador, que participou ativamente do debate, a decisão veio em boa hora e traz segurança jurídica aos municípios, estados e para o próprio Governo Federal, além de uma melhor prestação de serviços de saúde ao cidadão.

“Parabenizo essa decisão que foi construída a partir de esforços do Ministério da Saúde, governadores, presfeitos, Advocacia Geral da União e vários outros atores. Essa decisão vai permitir uma melhor eficiência no gasto do dinheiro público e melhor atendimento ao cidadão”, declarou Mauro Mendes.

Estavam presentes no evento: a ministra da Saúde, Nisia Trindade; os ministros do STF Gilmar Mendes, Carmen Lúcia, Luís Barroso, Alexandre de Moraes, André Mendonça e Cristiano Zanin; e o advogado-geral da União, Jorge Messias.

A decisão

Com a decisão do Supremo, ficou definido como regra geral que se o medicamento registrado na Anvisa não constar das listas do SUS (Rename, Resme e Remune), independentemente do custo, o juiz só pode determinar seu fornecimento excepcionalmente.

Nesse caso, o autor da ação judicial deve comprovar, entre outros requisitos, que não tem recursos para comprar o medicamento, que ele não pode ser substituído por outro da lista do SUS, que sua eficácia está baseada em evidências e que seu uso é imprescindível para o tratamento.

Se todos esses requisitos forem cumpridos, caberá ao Judiciário, no caso de autorizar o medicamento, oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no âmbito do SUS.

Também ficou decidio pela criação de uma plataforma nacional para reunir todas as informações sobre demandas de medicamentos.

Isso deve facilitar a gestão e o acompanhamento de casos e a definição das responsabilidades entre União, estados e municípios, além de melhorar a atuação do Judiciário nesse tema.

O acordo define, ainda, quais são os medicamentos não incorporados (que não constam na política pública do SUS, medicamentos previstos nos protocolos clínicos oficiais para outras finalidades, medicamentos sem registro na Anvisa e medicamentos off label sem protocolo clínico ou que não integrem listas do componente básico).

As demandas relativas a medicamentos não incorporados ao SUS, mas com registro na Anvisa, tramitarão na Justiça Federal quando o valor do tratamento anual for igual ou superior a 210 salários mínimos. Nesses casos, os medicamentos serão custeados integralmente pela União.

Quando o custo anual unitário do medicamento ficar entre sete e 210 salários mínimos, os casos permanecem na Justiça Estadual. A União deverá ressarcir 65% das despesas decorrentes de condenações dos estados e dos municípios.

Fonte: Governo MT – MT

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