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MATO GROSSO

PM apreende armas e munições de criminosos que invadiram imóvel em Poconé

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Policiais militares do Grupo de Apoio, do 4º Batalhão, apreenderam, na noite desta terça-feira (08.10), três revólveres calibre 38 e 14 munições, após confronto com três homens na MT-060, em Nossa Senhora do Livramento (39 km de Cuiabá).

Apenas dois foram identificados, sendo Walison Roberto da Silva, de 29 anos e Fernando Neves Oliveira da Silva, 36 anos. O trio, com diversas passagens criminais, não resistiu e veio à óbito.

Os policiais militares receberam informações de que os suspeitos de uma tentativa de furto em uma residência localizada no município de Poconé, na tarde de ontem, estariam escondidos na zona rural do município.

Os suspeitos teriam chegado até o imóvel em um veículo Ford Ecosport e estariam encapuzados. Eles arrombaram o portão da casa e invadiram o local. Assim que os policiais chegaram, eles correram pelos fundos do imóvel para uma região de mata.

O proprietário da casa alegou que não estava no local no momento da invasão. O homem ainda ressaltou que periodicamente compra ouro em pequenas quantidades e, nessa data, possuía aproximadamente 100 gramas guardadas em sua residência.

Os militares apreenderam o veículo utilizado pelos suspeitos e identificaram que a placa estava adulterada. O carro foi rebocado até a delegacia local.

Já na noite desta terça-feira, os militares receberam novas informações sobre a possível localização dos suspeitos. Uma testemunha informou que viu os homens saindo de uma região de mata e entrando em um veículo de carga modelo baú.

Após a denúncia, os policiais militares intensificaram o policiamento na região e se depararam com o veículo na MT-060, sentido a Nossa Senhora do Livramento. Com aproximação das equipes, o condutor saiu em alta velocidade, dando início a uma perseguição policial.

Durante a fuga, o motorista entrou em uma estrada vicinal. Os três suspeitos saltaram do carro em movimento, correndo a pé pelo mato e atirando contra os policiais, que logo revidaram.

Os suspeitos foram baleados e socorridos até uma unidade de saúde. No local, uma equipe médica constatou os óbitos. Além das armas, os policiais apreenderam chave de um veículo Ford.

Um dos suspeitos era monitorado por meio de tornozeleira eletrônica. O equipamento estava enrolado com um papel alumínio. O material apreendido foram encaminhados à delegacia.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Governador: decisão do STF sobre medicamentos vai garantir saúde melhor ao cidadão

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O governador Mauro Mendes participou, nesta quinta-feira (17.10), do evento no Supremo Tribunal Federal (STF) em comemoração à decisão que pacificou a questão dos medicamentos de alto custo no país.

A decisão do STF colocou requisitos e critérios mais claros e objetivos para a concessão ou não de medicamentos de alto custo, de forma a evitar judicialização e gastos exorbitantes do Poder Público com ações específicas em detrimento das demandas coletivas.

Para o governador, que participou ativamente do debate, a decisão veio em boa hora e traz segurança jurídica aos municípios, estados e para o próprio Governo Federal, além de uma melhor prestação de serviços de saúde ao cidadão.

“Parabenizo essa decisão que foi construída a partir de esforços do Ministério da Saúde, governadores, presfeitos, Advocacia Geral da União e vários outros atores. Essa decisão vai permitir uma melhor eficiência no gasto do dinheiro público e melhor atendimento ao cidadão”, declarou Mauro Mendes.

Estavam presentes no evento: a ministra da Saúde, Nisia Trindade; os ministros do STF Gilmar Mendes, Carmen Lúcia, Luís Barroso, Alexandre de Moraes, André Mendonça e Cristiano Zanin; e o advogado-geral da União, Jorge Messias.

A decisão

Com a decisão do Supremo, ficou definido como regra geral que se o medicamento registrado na Anvisa não constar das listas do SUS (Rename, Resme e Remune), independentemente do custo, o juiz só pode determinar seu fornecimento excepcionalmente.

Nesse caso, o autor da ação judicial deve comprovar, entre outros requisitos, que não tem recursos para comprar o medicamento, que ele não pode ser substituído por outro da lista do SUS, que sua eficácia está baseada em evidências e que seu uso é imprescindível para o tratamento.

Se todos esses requisitos forem cumpridos, caberá ao Judiciário, no caso de autorizar o medicamento, oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no âmbito do SUS.

Também ficou decidio pela criação de uma plataforma nacional para reunir todas as informações sobre demandas de medicamentos.

Isso deve facilitar a gestão e o acompanhamento de casos e a definição das responsabilidades entre União, estados e municípios, além de melhorar a atuação do Judiciário nesse tema.

O acordo define, ainda, quais são os medicamentos não incorporados (que não constam na política pública do SUS, medicamentos previstos nos protocolos clínicos oficiais para outras finalidades, medicamentos sem registro na Anvisa e medicamentos off label sem protocolo clínico ou que não integrem listas do componente básico).

As demandas relativas a medicamentos não incorporados ao SUS, mas com registro na Anvisa, tramitarão na Justiça Federal quando o valor do tratamento anual for igual ou superior a 210 salários mínimos. Nesses casos, os medicamentos serão custeados integralmente pela União.

Quando o custo anual unitário do medicamento ficar entre sete e 210 salários mínimos, os casos permanecem na Justiça Estadual. A União deverá ressarcir 65% das despesas decorrentes de condenações dos estados e dos municípios.

Fonte: Governo MT – MT

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