Foto: Tony Ribeiro/TCE-MT |
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O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) determinou cautelarmente prazo de três dias para que a Prefeitura de Cuiabá garanta o repasse mensal de R$ 45.686.250,00 ao Fundo Único Municipal de Saúde, conforme previsto na Lei Orçamentaria Anual (LOA). O julgamento singular do conselheiro Sérgio Ricardo foi publicado em edição extraordinária do Diário Oficial de Contas (DOC) desta segunda-feira (03) e é fruto de representação de natureza interna (RNI) proposta pelo Ministério Público de Contas (MPC).
A decisão considera irregularidades constatadas pela insuficiência dos repasses financeiros destinados à Secretaria Municipal de Saúde, ao Fundo Único Municipal de Saúde e à Empresa Cuiabana de Saúde Pública. Prevê também que o município execute os repasses mensais até todo dia 20 de cada mês.
No documento o conselheiro destaca a existência de inúmeras denúncias protocoladas no Tribunal por diversas empresas prestadoras de serviços, que relatam a ausência de médicos nas UPAS, bem como a imposição de jornadas exaustivas e pagamentos atrasados.
Sérgio Ricardo também indeferiu pedido formulado pelo Representante para ingresso nos autos da interventora da saúde, Danielle Pedroso Dias Carmona Bertucini, na condição de amicus curiae. “Pois este Tribunal de Contas dispõe de mecanismos próprios e suficientes para o deslinde da questão tratada nos autos, podendo diligenciar aos órgãos e entidades interessadas, além de requisitar informações ou promover inspeções, auditorias e demais instrumentos congêneres existentes”, pontuou.
Assim, recomendou à interventora que adote imediatamente medidas visando dar início às cirurgias de urgência e emergência do Sistema Único de Saúde (SUS) na Capital, com intuito de reduzir e acabar com as filas. Recomendou ainda que o Governo do Estado de Mato Grosso mantenha rigorosamente em dia os repasses ao Fundo Municipal de Saúde e os pagamentos em atraso caso existam.
Além disso, determinou que seja instaurada uma Mesa Técnica no âmbito do TCE-MT, para discutir a saúde no Munícipio de Cuiabá, bem como as medidas que devem ser adotadas a curto, médio e longo prazo, objetivando evitar que o setor entre em colapso.
“Por fim, determino ao Gabinete de Intervenção na Saúde de Cuiabá, para que promova à apresentação de um relatório sobre o cumprimento de metas, quantitativas e/ou qualitativas, a ser enviado quinzenalmente a este Tribunal de Contas, aos cuidados e exame da Comissão Especial instituída pela Portaria n° 35/2023, como meio para dar total transparência sobre o andamento operacional da intervenção”, conclui.
Confira a íntegra da decisão aqui.
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Fonte: TCE MT – MT