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MATO GROSSO

Polícia Civil procura professor investigado por abusar sexualmente de crianças em projeto de futebol

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A Delegacia da Polícia Civil de Comodoro procura por um professor de um projeto social da cidade que é investigado por abuso sexual contra crianças. Ele está com a prisão preventiva decretada pela Comarca de Comodoro e está foragido.

A investigação foi instaurada após a Polícia Civil receber denúncias de duas famílias sobre abusos cometidos contra duas crianças, de 11 e 12 anos, que participavam do projeto social de futebol onde o professor atuava.

Foram realizadas escutas especializadas com os menores de 11 e 12 anos, que relataram que o professor havia praticado atos libidinosos.

Diante dos fatos e indícios de materialidade, o delegado Ricardo Sarto representou pela prisão preventiva e busca domiciliar do investigado. Porém, o professor fugiu da cidade assim que soube que havia uma investigação em andamento.

Rand Wendy Cordeiro da Silva, 31 anos, é procurado por, pelo menos, dois crimes de estupro de vulnerável. De acordo com a investigação da Delegacia de Comodoro, há suspeitas de que outras crianças e adolescentes possam ter sido vítimas dos abusos sexuais praticados pelo professor. Ele utilizaria a promessa de que o aluno atleta seria colocado em grandes clubes do País, como pretexto para iniciar os abusos. O investigado também ameaçava as vítimas, com penalidades nos treinos, caso contassem aos pais sobre os abusos.

A Delegacia de Comodoro solicita que qualquer informação que leve ao paradeiro do foragido pode ser feita pelo telefone (66) 98128-4754.

Em caso de outras possíveis vítimas de abusos do professor, a delegacia orienta que os pais procurem a Polícia Civil imediatamente a delegacia para as devidas providências.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Governador: decisão do STF sobre medicamentos vai garantir saúde melhor ao cidadão

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O governador Mauro Mendes participou, nesta quinta-feira (17.10), do evento no Supremo Tribunal Federal (STF) em comemoração à decisão que pacificou a questão dos medicamentos de alto custo no país.

A decisão do STF colocou requisitos e critérios mais claros e objetivos para a concessão ou não de medicamentos de alto custo, de forma a evitar judicialização e gastos exorbitantes do Poder Público com ações específicas em detrimento das demandas coletivas.

Para o governador, que participou ativamente do debate, a decisão veio em boa hora e traz segurança jurídica aos municípios, estados e para o próprio Governo Federal, além de uma melhor prestação de serviços de saúde ao cidadão.

“Parabenizo essa decisão que foi construída a partir de esforços do Ministério da Saúde, governadores, presfeitos, Advocacia Geral da União e vários outros atores. Essa decisão vai permitir uma melhor eficiência no gasto do dinheiro público e melhor atendimento ao cidadão”, declarou Mauro Mendes.

Estavam presentes no evento: a ministra da Saúde, Nisia Trindade; os ministros do STF Gilmar Mendes, Carmen Lúcia, Luís Barroso, Alexandre de Moraes, André Mendonça e Cristiano Zanin; e o advogado-geral da União, Jorge Messias.

A decisão

Com a decisão do Supremo, ficou definido como regra geral que se o medicamento registrado na Anvisa não constar das listas do SUS (Rename, Resme e Remune), independentemente do custo, o juiz só pode determinar seu fornecimento excepcionalmente.

Nesse caso, o autor da ação judicial deve comprovar, entre outros requisitos, que não tem recursos para comprar o medicamento, que ele não pode ser substituído por outro da lista do SUS, que sua eficácia está baseada em evidências e que seu uso é imprescindível para o tratamento.

Se todos esses requisitos forem cumpridos, caberá ao Judiciário, no caso de autorizar o medicamento, oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no âmbito do SUS.

Também ficou decidio pela criação de uma plataforma nacional para reunir todas as informações sobre demandas de medicamentos.

Isso deve facilitar a gestão e o acompanhamento de casos e a definição das responsabilidades entre União, estados e municípios, além de melhorar a atuação do Judiciário nesse tema.

O acordo define, ainda, quais são os medicamentos não incorporados (que não constam na política pública do SUS, medicamentos previstos nos protocolos clínicos oficiais para outras finalidades, medicamentos sem registro na Anvisa e medicamentos off label sem protocolo clínico ou que não integrem listas do componente básico).

As demandas relativas a medicamentos não incorporados ao SUS, mas com registro na Anvisa, tramitarão na Justiça Federal quando o valor do tratamento anual for igual ou superior a 210 salários mínimos. Nesses casos, os medicamentos serão custeados integralmente pela União.

Quando o custo anual unitário do medicamento ficar entre sete e 210 salários mínimos, os casos permanecem na Justiça Estadual. A União deverá ressarcir 65% das despesas decorrentes de condenações dos estados e dos municípios.

Fonte: Governo MT – MT

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