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MATO GROSSO

Participe de workshop sobre mediação e arbitragem hoje à noite

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O Poder Judiciário de Mato Grosso participa nesta terça-feira (8 de outubro), das 19h às 22h, do Workshop a Mediação e a Arbitragem na Prática, que será realizado no Núcleo de Prática Jurídica do Centro Universitário de Várzea Grande (Univag). O evento é realizado por meio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) com o apoio da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) em parceria com o Centro Acadêmico de Direito XV de Maio (CADU) e a Coordenação da Faculdade de Direito do Univag.
 
O evento, que é gratuito e certificado, está com as inscrições abertas e é voltado para todos os públicos que tenham interesse no assunto. As inscrições podem ser previamente ou presencialmente, no local do evento.
 
O principal objetivo é proporcionar aos participantes a compreensão prática e aprofundada sobre os métodos de mediação e arbitragem, capacitando-os a aplicar esses conceitos em situações reais, com confiança e competência, na resolução de conflitos jurídicos.
 
Estão previstas as participações do desembargador coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Segundo Grau, Sebastião de Arruda Almeida; do Gestor-Geral do Nupec do TJMT, João Gualberto Nogueira Neto; da juíza coordenadora do Nupemec, Helícia Vitti Lourenço; do professor Mestre Marcos Vinicius Marini Kozan; e ainda da advogada Meire da Costa Marques.
 
Descrição da imagem: peça publicitária azul com desenhos de símbolos da justiça em azul-claro. Texto em branco: Workshop Mediação e Arbitragem. 19h, 8 de outubro, terça-feira. Auditório do NPJ – Univag. Entrada Gratuita. Os logos do Nupemec e da Esmagis assinam a peça.
 
Keila Maressa 
Assessoria de Imprensa 
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Procon-MT orienta sobre normas para venda e utilização de fogos de artifício

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Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.

Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.

De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.

“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.

Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.

Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.

O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.

“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.

Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.

Dúvidas e reclamações

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.

O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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