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MATO GROSSO

Inscrições abertas: Grupo de Estudos da Magistratura se reunirá dia 18/10

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Demarcação de Terras Indígenas, Acordo de Não Persecução Penal e Violência Policial na Prisão em Flagrante, são alguns dos temas que serão discutidos durante a realização a 35ª Reunião do Grupo de Estudos da Magistratura de Mato Grosso. Eles se reunirão na sexta-feira (18 de outubro), a partir das 8h, presencialmente, na Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso, ou na forma on-line, pela Plataforma Microsoft Teams.
 
Consta da programação uma conversa sobre questões administrativas logo no primeiro horário. Na sequência, será dada a palavra aos juízes Cássio Leite de Barros Netto, Henriqueta Fernanda Chaves Alencar Ferreira Lima e Luís Felipe Lara de Souza, que pediram vista do trabalho ‘Cédula e Produto Rural: Aspectos Relevantes e seus Efeitos no Ordenamento Jurídico’, apresentado pela desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos na última reunião do grupo, em junho. Ainda pela manhã, será apresentado o segundo trabalho do dia: ‘Execução do Acordo de Não Persecução Penal – ANPP – Quando a Obrigação for Cumprida Imediatamente’, apresentado pela juíza Cristiane Padim da Silva.
 
Já no período da tarde, a partir das 14h, será apresentado o terceiro tema – “Marco Temporal para Demarcação de Terras Indígenas: Recurso Extraordinário (RE) 1.017.365, com Repercussão Geral (Tema 1.031)’, pelos juízes Antônio Veloso Peleja Júnior e Gerardo Humberto Alves da Silva Júnior.
 
Na sequência, o desembargador Marcos Machado e o juiz Vagner Dupim Dias, irão tecer considerações sobre o trabalho ‘Violência Policial Comprovada na Prisão em Flagrante Nulifica a Prova da Autoria e Materialidade?’. Eles pediram vista do trabalho, apresentado pelo juiz Pedro Davi Benetti, na última reunião.
 
O último trabalho do dia terá como tema ‘Desapropriação Judicial Privada Indireta (art. 1.228, §4º, do Código Civil) Diagnóstico e Potencialidades na sua Aplicação’, e será apresentado pela juíza Adriana Sant’Anna Coningham.
 
Todos os trabalhos contarão com votação de enunciado, após as explanações. Podem votar apenas os integrantes do grupo.
 
Por fim, a juíza coordenadora do Gemam, juíza Helícia Lourenço, fará as considerações finais e encerrará o evento.
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 1: Peça publicitária, tendo, à direita, a deusa da Justiça em primeiro plano e, em segundo plano, o corpo de uma pessoa vestida com roupa branca, sentada à mesa e escrevendo em um papel. Em destaque, à esquerda, texto: 35ª Reunião do Grupo de Estudos da Magistratura de Mato Grosso. 18 de outubro de 2024| Estamgis-MT. Abaixo, informações sobre a reunião, como data e local. Assinam a peça os logos do Judiciário, Esmagis, Emam e Gemam.
 
Keila Maressa 
Assessoria de Comunicação 
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Procon-MT orienta sobre normas para venda e utilização de fogos de artifício

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Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.

Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.

De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.

“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.

Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.

Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.

O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.

“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.

Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.

Dúvidas e reclamações

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.

O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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