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Agronegócio

Mapa bate recorde histórico com novos mercados para o agro brasileiro

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Outubro começou com uma conquista histórica para o governo brasileiro, marcando um novo patamar nas exportações agrícolas do país. Em apenas 21 meses, o Mapa atingiu a abertura de 246 novos mercados internacionais em 60 destinos, ultrapassando o número registrado nos quatro anos da gestão anterior, que alcançou 239 aberturas.

“Esse resultado é reflexo do nosso compromisso em fortalecer a agropecuária brasileira e abrir novas oportunidades para agricultores e pecuaristas. As aberturas de mercado representam uma vitória não apenas para o setor, mas para toda a economia do país. Nosso trabalho continua, e temos a certeza de que ainda há muito a ser conquistado”, destacou o ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro.

Desde o início de 2023, setembro foi o mês com o maior número de mercados alcançados. Foram 50 mercados em 14 países, superando o recorde da série histórica registrado em junho deste ano, quando 26 mercados foram abertos em apenas 30 dias.

Neste mês de outubro, já ocorreram aberturas de mercado em Cuba (para sêmen e embriões bovinos e caprinos) e no Japão (para farelo de mandioca, feno, polpa cítrica desidratada, flor seca de cravo-da-índia, flor seca de erva-mate e fruto seco de macadâmia, com ou sem casca).

Ao longo dos últimos anos, o crescimento é evidente. Em 2023, foram 78 aberturas em 39 países; em 2022, 53 mercados em 26 países; em 2021, 77 aberturas em 33 países; em 2020, 74 mercados em 24 países; e em 2019, 35 mercados em 18 países.

Neste ano, o Mapa abriu 168 novos mercados, com recordes sendo estabelecidos quase todos os meses. Essa diversificação abrange uma ampla variedade de produtos além dos tradicionais, como carnes e soja, incluindo pescados, sementes, colágeno, café verde e açaí em pó.

“Esse recorde, com as novas aberturas de mercado, é resultado da retomada do diálogo internacional e das boas relações diplomáticas, lideradas pelo presidente Lula e pelo ministro Carlos Fávaro. Isso cria novas oportunidades para produtores do agro nacional exportarem dezenas de produtos e acessarem destinos até então inéditos, gerando renda e emprego em todo o país”, destaca Roberto Perosa, secretário de Comércio e Relações Internacionais do Mapa.

O resultado positivo é fruto dos esforços conjuntos entre o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e o Ministério das Relações Exteriores (MRE).

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

União Europeia divulga regras para cumprir lei anti desmatamento

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Nesta semana, a Comissão Europeia divulgou as orientações que os operadores comerciais deverão seguir para cumprir as exigências da Lei Anti desmatamento da União Europeia (EUDR), regulamento que visa proibir a importação de commodities provenientes de áreas desmatadas após dezembro de 2020.

Na quarta-feira (02.10) a Comissão Europeia cogitou adiar por um ano a implementação da lei e se isso for aprovado, as novas regras passariam a valer em 30 de dezembro de 2025 para grandes empresas e 30 de junho de 2026 para micro e pequenas empresas.

Um dos pontos centrais da legislação é a classificação dos países exportadores em três categorias de risco: baixo, médio e alto. Essa classificação determinará os procedimentos de rastreamento que cada país deverá atender para comercializar seus produtos com o bloco europeu. Quanto maior o risco, mais rigorosas serão as exigências para garantir que as commodities não estejam associadas ao desmatamento.

Exportadores de países tropicais, como o Brasil e a Indonésia, têm expressado preocupações em relação à possibilidade de serem classificados como de alto risco, o que aumentaria os custos e as barreiras para acessar o mercado europeu.

Além disso, operadores comerciais de setores como o de madeira e óleo de palma levantaram questionamentos sobre a precisão dos mapas de referência da União Europeia, que não diferenciavam adequadamente florestas nativas de áreas plantadas. Em resposta a essas críticas, a Comissão Europeia afirmou que os operadores poderão utilizar mapas alternativos com maior nível de granularidade, desde que atendam aos critérios estabelecidos.

A ausência de uma metodologia clara e a indefinição sobre a classificação de risco dos países aumentam as incertezas para os exportadores, que temem impactos significativos nas cadeias de fornecimento.

Mapas de referência – pela regras, os operadores não serão obrigados, por exemplo, a usar os mapas de referência do Observatório da UE para informar sua avaliação de risco, e poderão usar outros mapas com mais granularidade. Essa era uma preocupação dos exportadores de commodities produzidas em árvores, como café, palma e madeira, porque os mapas desenvolvidos pela UE não diferenciavam floresta plantada de nativa.

Gado – Para a carne bovina, só terão de se adequar à EUDR os produtos dos animais que nasceram após 29 de junho de 2023 (quando a lei entrou em vigor, prevendo 18 meses de implementação). Esse é um tema sensível no setor.

Produtos a granel – Para os produtos movimentados a granel e que passam por silos (como a soja), caso seja destinada só uma parte do volume armazenado à UE, o exportador precisará comprovar a origem de ao menos 200% da quantia armazenada anteriormente. Já se o silo for completamente esvaziado para destinar o produto à UE — o que raramente ocorre —, a comprovação deve se referir só ao volume armazenado.

Comprovação de origem – A comissão reiterou que a comprovação de origem do produto agrícola deverá se referir ao polígono de produção, e não à fazenda. Em casos em que os polígonos sejam inferiores a quatro hectares e em casos de locais em que o gado não anda (como em confinamentos), o exportador poderá informar apenas o ponto de geolocalização (com latitude e longitude).

Madeira – A respeito dos produtos madeireiros, como móveis e componentes de madeira, a comissão definiu que os exportadores terão que provar a geolocalização de toda a madeira utilizada.

Legalidade – A EUDR também obriga que os produtores estejam cumprindo as leis de seus países de origem, o que inclui leis nacionais, estaduais e jurisprudência vigente. Deverão ser apresentados documentos oficiais de autoridades públicas, contratos, decisões judiciais ou auditorias — todos “verificáveis”. O braço executivo da UE prometeu dar mais orientações sobre essa documentação.

Fonte: Pensar Agro

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