Doze postos de combustíveis em funcionamento no município de Colíder (650 km ao norte de Cuiabá) foram fiscalizados pela Polícia Civil e pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Brasil.
A ação integrada, realizada na quarta-feira (02.10), faz parte da Operação “Respeita o Consumidor”, que tem o objetivo de averiguar possíveis adulterações na quantidade e/ou qualidade dos combustíveis, entre outras irregularidades administrativas.
Na ocasião, foram constatadas irregularidades administrativas em todos os estabelecimentos, resultando em autuações feitas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Brasil.
Em dois postos de combustíveis houve a prisão em flagrante dos proprietários pela prática de crime contra a ordem econômica, previsto na Lei nº 8.176/91.
Em um dos postos em que o proprietário foi preso, foi encontrado problema na qualidade do etanol vendido. No outro caso de prisão, a quantidade de óleo diesel S-10 e S-500 comercializada apresentava diferença do vendido para o efetivamente abastecido.
Diante dos fatos os dois responsáveis pelos postos foram conduzidos até a Delegacia de Colíder, e autuados pelo crime de adquirir, distribuir e revender derivados de petróleo, gás natural e frações recuperáveis, álcool etílico hidratado carburante e demais combustíveis em desacordo com a lei.
Na tarde desta quinta-feira (21), por volta das 14h20, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) abordou um ônibus de passageiros na BR-364, km 211, em Rondonópolis (MT). O veículo seguia a linha Cascavel (PR) – Rio Branco (AC).
Durante a fiscalização, dois viajantes, uma mulher de 24 anos e um homem de 20 anos, chamaram a atenção por não responderem a questionamentos simples sobre o motivo da viagem, a origem e o destino. Eles informaram que residiam em Jaciara (MT), estavam vindo de Dourados (MS).
Ao verificar a bagagem registrada nas passagens, os policiais localizaram, no compartimento de carga do coletivo, 217 dispositivos eletrônicos de fumar, além de três resistências e 10 essências.
Esses itens, conhecidos como cigarros eletrônicos, têm comercialização e importação proibidas no Brasil, conforme a Resolução RDC nº 855/2024 da Anvisa, o que configura, em tese, o crime de contrabando.
Os dois passageiros foram encaminhados à Delegacia de Polícia Federal em Rondonópolis para os procedimentos cabíveis.