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MATO GROSSO

Encarceramento em massa e atenção à pessoa egressa são tema de palestras no dia 14, inscreva-se!

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“Encarceramento em massa e Política de Atenção à Pessoa Egressa do Estado de Mato Grosso” é o tema de duas palestras que serão ofertadas pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) e Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) no dia 14 de outubro, nas cidades de Cáceres (8h às 10h) e Cuiabá (19h às 21h).
 
A iniciativa é voltada a magistrados(as), membros(as) do Ministério Público, advogados(as) públicos, assessores(as), servidores(as), operadores(as) e estudantes de Direito. As palestras também serão abertas ao público, sendo voltadas à comunidade acadêmica e aos demais interessados.
 
Na cidade de Cáceres, a atividade educacional é voltada especialmente aos magistrados do referido polo, composto por Cáceres, Araputanga, Comodoro, Jauru, Mirassol D’Oeste, Porto Espiridião, Pontes e Lacerda, Rio Branco, São José dos 4 Marcos e Vila Bela da Santíssima Trindade.
 
O responsável pela iniciativa é o juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto, coordenador do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo, com apoio da assessora técnica jurídica Patrícia Bachega Soares, do Núcleo de Execução Penal da Capital.
 
Em Cáceres, a palestra será realizada no Auditório da Escola Técnica Estadual (avenida Getúlio Vargas, esquina com a avenida Brasil).
 
Já na Capital, a iniciativa terá lugar na sede da Esmagis-MT, localizada no Anexo Des. Atahide Monteiro da Silva (TJMT), no piso térreo, no Centro Político Administrativo.
 
O palestrante é o professor Sérgio Salomão Schecaira, titular da Universidade de São Paulo (USP) em regime de dedicação integral à docência e pesquisa. Ele possui graduação em Direito pela USP (1982), especialização em Direito Público (1987), mestrado e doutorado em Direito Penal pela USP (1991 e 1997), e livre-docência em criminologia (2004). É ex-chefe do Departamento de Direito Penal, Medicina Forense e Criminologia e possui pós-doutorado na Universidade do País Vasco (2012). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Penal e Criminologia.
 
Schecaira é ex-presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e ex-presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim); vice-presidente do Instituto Manoel Pedro Pimentel (FDUSP); membro do Conselho de Direção da Associação Internacional de Direito Penal (AIDP), reeleito no 20º Congresso da AIDP, realizado em novembro de 2019, em Roma; e ex-membro do Comitê de redação do Cahiers de Défense Sociale (Société Internationale de Défense Sociale). Atualmente é secretário-geral adjunto para a América Latina da Société Internacionale de Défense Sociale e membro do Comité Científico Internacional da International Academic Network for the abolition of capital Punishment.
 
As inscrições seguem até o dia 10 de outubro.
 
 
 
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail esmagis@tjmt.jus.br ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 1: Arte colorida em tons de marrom, onde aparece, acima, o nome da palestra. Na parte central, consta a descrição da programação, com data, horário, local, endereço e carga horária. Há ainda a fotografia do palestrante e do coordenador. O palestrante Sérgio é um homem branco, de óculos de grau e cabelos brancos. Já o coordenador Geraldo é homem branco, de óculos de grau e cabelos grisalhos. Abaixo, a fotografia da diretora da Esmagis, desembargadora Helena Ramos, uma mulher branca, de cabelos escuros e óculos de grau. Já o vice-diretor, desembargador Márcio Vidal, é um homem branco, de cabelos escuros e barba grisalha. Assinam a peça os logos do Judiciário e Esmagis.
 
Lígia Saito 
Assessoria de Comunicação 
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Procon-MT orienta sobre normas para venda e utilização de fogos de artifício

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Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.

Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.

De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.

“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.

Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.

Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.

O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.

“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.

Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.

Dúvidas e reclamações

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.

O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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