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Agronegócio

CNA considera positiva proposta de adiar lei anti desmatamento pela Comissão Europeia

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A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) avaliou como “positiva” a proposta da Comissão Europeia de adiar a implementação da lei anti desmatamento (EUDR, na sigla em inglês) por um ano. A legislação visa proibir a importação de commodities como soja, carne bovina, café, cacau e madeira de áreas desmatadas após dezembro de 2020, o que tem causado preocupações no Brasil e em outros países exportadores. Com o adiamento, as novas regras passariam a valer em 30 de dezembro de 2025 para grandes empresas e 30 de junho de 2026 para micro e pequenas empresas.

A decisão da Comissão Europeia ocorreu após pressões de países como o Brasil, que lidera a exportação de produtos agropecuários para o bloco econômico. A diretora de Relações Internacionais da CNA, Sueme Mori, destacou que a sinalização europeia atende a parte das preocupações do setor produtivo brasileiro, especialmente em relação aos custos adicionais para comprovar a origem dos produtos e a falta de distinção entre desmatamento legal e ilegal, aspectos que são incompatíveis com a legislação ambiental brasileira.

“A prorrogação proposta pela Comissão Europeia é uma resposta positiva ao movimento de pressão dos países parceiros. Além da questão burocrática, a lei europeia não diferencia desmatamento legal do ilegal, o que nos coloca em uma situação injusta em comparação com as normas nacionais”, afirmou Mori.

Para o presidente do Instituto do Agronegócio, Isan Rezende (foto), o adiamento da implementação da EUDR é uma oportunidade para os países exportadores. “Países como o Brasil, terão tempo para ajustarem seus sistemas de controle e garantirem a conformidade com as exigências europeias sem sacrificar a competitividade dos produtos no mercado internacional. No entanto, ainda há desafios a serem superados, como a adaptação às normas de due diligence e a diferenciação entre desmatamento legal e ilegal, algo que nossa legislação ambiental já prevê e que deveria ser mais reconhecido pela União Europeia”, destacou  o presidente do Instituto do Agronegócio.

Rezende também ressaltou a importância de uma abordagem colaborativa: “Precisamos de um diálogo contínuo entre o Brasil e os parceiros europeus para garantir que as cadeias produtivas se adaptem de forma justa, sem prejudicar os pequenos e médios produtores. O agronegócio brasileiro tem avançado em práticas sustentáveis, e essa transição precisa ser vista como uma parceria, e não como uma punição aos esforços que já estão em curso no país. A prorrogação é apenas o primeiro passo nesse processo”, concluiu.

Sistema pronto –  Apesar da proposta de adiamento, a Comissão Europeia afirmou que o sistema de informações para o registro das declarações de diligência devida (due diligence) está pronto e poderá ser utilizado pelas empresas já a partir de novembro de 2024, antes mesmo da entrada oficial da lei em vigor. A ideia é que as empresas e comerciantes comecem a realizar testes e conexões com o sistema eletrônico para atestar o cumprimento das exigências ambientais.

Em um comunicado divulgado nesta quarta-feira (2/10), a Comissão Europeia reiterou que o adiamento não compromete os objetivos centrais da EUDR, que visa combater o desmatamento global, e defendeu a decisão como “uma solução equilibrada para ajudar os operadores de todo o mundo a garantir uma aplicação harmoniosa desde o início”.

Pressões – Nos últimos meses, o governo brasileiro intensificou as negociações com a União Europeia para tentar adiar e revisar a implementação da EUDR. Em setembro, os ministros da Agricultura, Carlos Fávaro, e das Relações Exteriores, Mauro Vieira, entregaram uma carta ao comissário europeu para Agricultura e Desenvolvimento Rural, Janusz Wojciechowski, pedindo a suspensão temporária da lei e uma revisão na “abordagem punitiva” aplicada aos produtores brasileiros. O Brasil argumenta que já adota legislações rigorosas de preservação ambiental, como o Código Florestal, que permite a supressão vegetal em determinados biomas, o que conflita com as exigências da lei europeia.

Além do Brasil, países-membros da União Europeia, como Alemanha, Itália, Polônia e Espanha, também pediram o adiamento da aplicação das novas regras, reforçando a pressão sobre a Comissão Europeia. Durante a Assembleia Geral da ONU em Nova York, líderes de várias nações exportadoras de produtos agropecuários expressaram suas preocupações sobre o impacto da EUDR.

Classificação de risco – Outro ponto importante da proposta é a classificação de risco dos países exportadores. A Comissão Europeia publicou os princípios metodológicos que serão utilizados para determinar o risco de desmatamento em cada país. Segundo a metodologia, a maioria dos países será classificada como de baixo risco, o que permitirá uma abordagem mais focada nas regiões com desafios mais severos de desflorestamento. Países classificados como de alto risco terão exigências mais rigorosas de compliance, o que pode impactar diretamente as exportações agropecuárias brasileiras.

Além disso, a Comissão publicou orientações para facilitar o cumprimento das regras da EUDR. Essas diretrizes, aguardadas desde março, incluem requisitos de legalidade, definições de produtos e esclarecimentos sobre o uso agrícola das terras. As empresas, principalmente as micro e pequenas, poderão contar com um regime mais leve de exigências para atender às normas, de acordo com as orientações emitidas.

Próximos passos – Para que o adiamento entre em vigor, a proposta precisa ser aprovada pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho Europeu, que representam os 27 países-membros do bloco. Ainda não há uma data definida para a votação, mas o processo de negociação deve ocorrer nos próximos meses.

A União Europeia é o segundo maior destino das exportações do agronegócio brasileiro, o que torna crucial para o Brasil acompanhar de perto o andamento dessa legislação. A CNA seguirá em diálogo com autoridades internacionais para garantir que o setor produtivo brasileiro não seja prejudicado por exigências consideradas incompatíveis com a realidade nacional.

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

União Europeia divulga regras para cumprir lei anti desmatamento

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Nesta semana, a Comissão Europeia divulgou as orientações que os operadores comerciais deverão seguir para cumprir as exigências da Lei Anti desmatamento da União Europeia (EUDR), regulamento que visa proibir a importação de commodities provenientes de áreas desmatadas após dezembro de 2020.

Na quarta-feira (02.10) a Comissão Europeia cogitou adiar por um ano a implementação da lei e se isso for aprovado, as novas regras passariam a valer em 30 de dezembro de 2025 para grandes empresas e 30 de junho de 2026 para micro e pequenas empresas.

Um dos pontos centrais da legislação é a classificação dos países exportadores em três categorias de risco: baixo, médio e alto. Essa classificação determinará os procedimentos de rastreamento que cada país deverá atender para comercializar seus produtos com o bloco europeu. Quanto maior o risco, mais rigorosas serão as exigências para garantir que as commodities não estejam associadas ao desmatamento.

Exportadores de países tropicais, como o Brasil e a Indonésia, têm expressado preocupações em relação à possibilidade de serem classificados como de alto risco, o que aumentaria os custos e as barreiras para acessar o mercado europeu.

Além disso, operadores comerciais de setores como o de madeira e óleo de palma levantaram questionamentos sobre a precisão dos mapas de referência da União Europeia, que não diferenciavam adequadamente florestas nativas de áreas plantadas. Em resposta a essas críticas, a Comissão Europeia afirmou que os operadores poderão utilizar mapas alternativos com maior nível de granularidade, desde que atendam aos critérios estabelecidos.

A ausência de uma metodologia clara e a indefinição sobre a classificação de risco dos países aumentam as incertezas para os exportadores, que temem impactos significativos nas cadeias de fornecimento.

Mapas de referência – pela regras, os operadores não serão obrigados, por exemplo, a usar os mapas de referência do Observatório da UE para informar sua avaliação de risco, e poderão usar outros mapas com mais granularidade. Essa era uma preocupação dos exportadores de commodities produzidas em árvores, como café, palma e madeira, porque os mapas desenvolvidos pela UE não diferenciavam floresta plantada de nativa.

Gado – Para a carne bovina, só terão de se adequar à EUDR os produtos dos animais que nasceram após 29 de junho de 2023 (quando a lei entrou em vigor, prevendo 18 meses de implementação). Esse é um tema sensível no setor.

Produtos a granel – Para os produtos movimentados a granel e que passam por silos (como a soja), caso seja destinada só uma parte do volume armazenado à UE, o exportador precisará comprovar a origem de ao menos 200% da quantia armazenada anteriormente. Já se o silo for completamente esvaziado para destinar o produto à UE — o que raramente ocorre —, a comprovação deve se referir só ao volume armazenado.

Comprovação de origem – A comissão reiterou que a comprovação de origem do produto agrícola deverá se referir ao polígono de produção, e não à fazenda. Em casos em que os polígonos sejam inferiores a quatro hectares e em casos de locais em que o gado não anda (como em confinamentos), o exportador poderá informar apenas o ponto de geolocalização (com latitude e longitude).

Madeira – A respeito dos produtos madeireiros, como móveis e componentes de madeira, a comissão definiu que os exportadores terão que provar a geolocalização de toda a madeira utilizada.

Legalidade – A EUDR também obriga que os produtores estejam cumprindo as leis de seus países de origem, o que inclui leis nacionais, estaduais e jurisprudência vigente. Deverão ser apresentados documentos oficiais de autoridades públicas, contratos, decisões judiciais ou auditorias — todos “verificáveis”. O braço executivo da UE prometeu dar mais orientações sobre essa documentação.

Fonte: Pensar Agro

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