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MATO GROSSO

Sema informa ao MPMT que mantém água em 14 pontos no Pantanal

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Em resposta à solicitação efetuada pela 15ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Meio Ambiente Natural da Capital, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) informou que a dessedentação (local onde os animais matam a sede) no Pantanal está ocorrendo nas estradas Porto Conceição, com 11 pontos, e na Cambarazinho, com três pontos. O Ministério Público vai requisitar ao Centro de Apoio Operacional Ambiental vistoria in loco para comprovação das medidas adotadas.

No ofício, a Sema explicou que para a formação dos poções, foram utilizadas lonas, servindo como base no solo para armazenamento e retenção da água depositada artificialmente, via caminhões-pipa. Segundo o órgão ambiental, foram disponibilizados dois veículos, um com capacidade de 10 mil litros, do Corpo de Bombeiros, e o outro de 20 mil litros, da Secretaria de Estado de Infraestrutura. O abastecimento está ocorrendo a cada dois dias.

“Temos recebido várias manifestações no perfil do MPMT no instagram com notícias de que animais ainda estariam desassistidos. Estamos acompanhando de perto esta situação e pedimos aos internautas que encaminhem eventuais ocorrências à Ouvidoria, que é o canal adequado para recebimento de denúncia”, destacou a promotora de Justiça Ana Luíza Ávila Peterlini.

Os canais de atendimento da Ouvidoria do MPMT são: (65) 99271-0792 ou (65) 99255-4681. As manifestações também podem ser enviadas por email (ouvidoria@mpmt.mp.br) ou no site da instituição (www.mpmt.p.br). Existe ainda o número 127.

Foto: Prefeitura de Poconé / Baixada Cuiabana News

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

Procon-MT orienta sobre normas para venda e utilização de fogos de artifício

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Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.

Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.

De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.

“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.

Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.

Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.

O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.

“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.

Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.

Dúvidas e reclamações

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.

O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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