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Agronegócio

Inmet diz que outubro terá chuvas acima da média e calor intenso

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O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) divulgou suas previsões climáticas para outubro de 2024, indicando que grande parte da Região Sul, juntamente com Mato Grosso do Sul, São Paulo e o sul de Rio de Janeiro e Minas Gerais, deverá registrar chuvas acima da média. O cenário é favorável para o retorno gradual das precipitações na parte central do país, especialmente na segunda quinzena do mês.

Em contrapartida, algumas regiões do Brasil enfrentarão uma realidade diferente. O Nordeste, norte de Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Tocantins e partes do Pará estão previstos para ter chuvas em níveis próximos ou até abaixo da média climatológica. Este cenário pode levar a uma diminuição da umidade do solo, especialmente na região do Matopiba, que abrange os estados do Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia.

No norte das regiões Centro-Oeste e Sudeste, a previsão de menos chuvas poderá beneficiar a colheita do algodão e do feijão da terceira safra. Por outro lado, as culturas de verão têm chances de se desenvolver melhor em Mato Grosso do Sul, São Paulo e sul de Minas Gerais, onde as chuvas devem retornar.

Quanto às temperaturas, a expectativa é de que fiquem acima da média em grande parte do país, com picos de calor, especialmente em áreas do Mato Grosso, oeste da Bahia, Piauí e Maranhão, onde as médias podem ultrapassar os 28ºC. Regiões como o leste de Pernambuco, Rio Grande do Norte, sudeste do Amazonas, sudoeste de São Paulo, sudeste do Paraná e centro de Santa Catarina devem ter temperaturas próximas à média.

Em contraste, o Rio Grande do Sul e algumas áreas de Santa Catarina e Paraná enfrentarão temperaturas abaixo da média, com algumas localidades nas regiões Sul e Sudeste registrando temperaturas abaixo de 17ºC.

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

União Europeia divulga regras para cumprir lei anti desmatamento

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Nesta semana, a Comissão Europeia divulgou as orientações que os operadores comerciais deverão seguir para cumprir as exigências da Lei Anti desmatamento da União Europeia (EUDR), regulamento que visa proibir a importação de commodities provenientes de áreas desmatadas após dezembro de 2020.

Na quarta-feira (02.10) a Comissão Europeia cogitou adiar por um ano a implementação da lei e se isso for aprovado, as novas regras passariam a valer em 30 de dezembro de 2025 para grandes empresas e 30 de junho de 2026 para micro e pequenas empresas.

Um dos pontos centrais da legislação é a classificação dos países exportadores em três categorias de risco: baixo, médio e alto. Essa classificação determinará os procedimentos de rastreamento que cada país deverá atender para comercializar seus produtos com o bloco europeu. Quanto maior o risco, mais rigorosas serão as exigências para garantir que as commodities não estejam associadas ao desmatamento.

Exportadores de países tropicais, como o Brasil e a Indonésia, têm expressado preocupações em relação à possibilidade de serem classificados como de alto risco, o que aumentaria os custos e as barreiras para acessar o mercado europeu.

Além disso, operadores comerciais de setores como o de madeira e óleo de palma levantaram questionamentos sobre a precisão dos mapas de referência da União Europeia, que não diferenciavam adequadamente florestas nativas de áreas plantadas. Em resposta a essas críticas, a Comissão Europeia afirmou que os operadores poderão utilizar mapas alternativos com maior nível de granularidade, desde que atendam aos critérios estabelecidos.

A ausência de uma metodologia clara e a indefinição sobre a classificação de risco dos países aumentam as incertezas para os exportadores, que temem impactos significativos nas cadeias de fornecimento.

Mapas de referência – pela regras, os operadores não serão obrigados, por exemplo, a usar os mapas de referência do Observatório da UE para informar sua avaliação de risco, e poderão usar outros mapas com mais granularidade. Essa era uma preocupação dos exportadores de commodities produzidas em árvores, como café, palma e madeira, porque os mapas desenvolvidos pela UE não diferenciavam floresta plantada de nativa.

Gado – Para a carne bovina, só terão de se adequar à EUDR os produtos dos animais que nasceram após 29 de junho de 2023 (quando a lei entrou em vigor, prevendo 18 meses de implementação). Esse é um tema sensível no setor.

Produtos a granel – Para os produtos movimentados a granel e que passam por silos (como a soja), caso seja destinada só uma parte do volume armazenado à UE, o exportador precisará comprovar a origem de ao menos 200% da quantia armazenada anteriormente. Já se o silo for completamente esvaziado para destinar o produto à UE — o que raramente ocorre —, a comprovação deve se referir só ao volume armazenado.

Comprovação de origem – A comissão reiterou que a comprovação de origem do produto agrícola deverá se referir ao polígono de produção, e não à fazenda. Em casos em que os polígonos sejam inferiores a quatro hectares e em casos de locais em que o gado não anda (como em confinamentos), o exportador poderá informar apenas o ponto de geolocalização (com latitude e longitude).

Madeira – A respeito dos produtos madeireiros, como móveis e componentes de madeira, a comissão definiu que os exportadores terão que provar a geolocalização de toda a madeira utilizada.

Legalidade – A EUDR também obriga que os produtores estejam cumprindo as leis de seus países de origem, o que inclui leis nacionais, estaduais e jurisprudência vigente. Deverão ser apresentados documentos oficiais de autoridades públicas, contratos, decisões judiciais ou auditorias — todos “verificáveis”. O braço executivo da UE prometeu dar mais orientações sobre essa documentação.

Fonte: Pensar Agro

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