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MATO GROSSO

Piracema começa nesta terça-feira (1°) e segue até 31 de janeiro de 2025 em rios de MT

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A pesca amadora e profissional está proibida nos rios de Mato Grosso durante o período de defeso da piracema, que vai desta terça-feira (1º.10) a 31 de janeiro de 2025. A piracema inclui os rios das Bacias Hidrográficas do Paraguai, Amazonas e Araguaia – Tocantins. O objetivo é proteger o período de reprodução das espécies e garantir o estoque pesqueiro para o futuro.

Para garantir o cumprimento da legislação, as Secretarias de Estado de Meio Ambiente (Sema) e de Segurança Pública (Sesp) lançaram uma operação de fiscalização. Nesse período, é permitida apenas a pesca de subsistência desembarcada, praticada artesanalmente por populações ribeirinhas ou tradicionais para garantir a alimentação familiar, sem fins comerciais.

Para os ribeirinhos é permitida a cota diária de três quilos e um exemplar de qualquer peso por pescador, respeitando os tamanhos mínimos de captura, estabelecidos pela legislação para cada espécie.

O secretário executivo da Sema, Alex Sandro Marega destacou que a decisão foi tomada após reunião do Conselho Estadual de Pesca (Cepesca) e foi publicada no Diário Oficial, em agosto. “O Cepesca decidiu manter o mesmo período dos últimos anos em todas as bacias hidrográficas de Mato Grosso, com base nos estudos de monitoramento reprodutivo dos peixes”, informou.

O secretário de Integração Operacional da Sesp, coronel Fernando Carneiro, ressaltou que o trabalho integrado visa garantir mais eficiência no cumprimento da legislação, a fim de que o período de defeso seja respeitado.

“Seja no patrulhamento fluvial, nas estradas, no controle de estoque e nos locais estratégicos para realização de abordagem, vamos atuar ostensivamente”, afirmou.

Conforme o coordenador de fiscalização de fauna da Sema, Alan Assis Silveira, quem desrespeitar a legislação poderá ter o pescado e os equipamentos apreendidos, além de levar multa que varia de R$ 5 mil a R$ 200 mil, com acréscimo de R$ 150,00 por quilo de peixe encontrado e condução a delegacia. Além disso, os agentes da fiscalização vão apreender veículos e todo apetrecho utilizado na pesca irregular.

“O período da piracema é muito importante para reprodução do pescado, em que os peixes sobem às cabeceiras dos rios para reprodução e que estão mais vulneráveis para captura. É neste momento que estaremos mantendo o estoque pesqueiro sustentável para o consumo no futuro”, ressaltou Alan.

A Operação Integrada Piracema 2024 é realizada de forma conjunta entre a Sema, o Batalhão de Polícia Militar de Proteção Ambiental, o Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer), a Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema) e o Juizado Especial Volante Ambiental (Juvam) e demais entidades competentes no trabalho de preservação ambiental.

Denúncia

A pesca ilegal e outros crimes ambientais devem ser denunciados à Ouvidoria Setorial da Secretaria de Estado de Meio Ambiente pelo telefone 0800 065 3838, pelo aplicativo MT Cidadão ou em uma das regionais da Sema. Quem se deparar com algum crime ambiental também pode denunciar por meio do contato da Polícia Militar 190.


Christiano Antonucci _ Secom MT

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Procon-MT orienta sobre normas para venda e utilização de fogos de artifício

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Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.

Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.

De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.

“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.

Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.

Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.

O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.

“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.

Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.

Dúvidas e reclamações

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.

O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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