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MATO GROSSO

Réu é condenado a 20 anos por tentar matar jovem em Rondonópolis

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O Tribunal do Júri condenou a 20 anos de prisão integrante do comando vermelho que tentou matar jovem que enviou mensagem a esposa de membro da facção, em Rondonópolis. O crime aconteceu no dia 12 de fevereiro do ano passado, na residência da vítima e na presença de sua mãe. Além da tentativa de homicídio qualificada, Luccas Ortega Nery também foi condenado por porte ilegal de arma de fogo e por integrar organização criminosa.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, após ter sido atingida por vários disparos de arma de fogo em sua própria residência, a vítima foi socorrida e encaminhada para atendimento médico. Foi constatado durante a investigação policial que o réu mapeou o trajeto que a vítima fazia, horários e locais por onde passava todos os dias para depois cumprir a ordem oriunda da facção criminosa.

Consta na denúncia, que antes da tentativa de homicídio, a vítima foi obrigada a participar de uma reunião com outros integrantes da organização. Durante o encontro, o jovem foi informado que a sua morte havia sido decretada pela facção e que para reverter o quadro ele teria que matar uma pessoa no município de Gaúcha do Norte, o que foi recusado pelo jovem.

Conforme a promotora de Justiça que atuou no plenário do júri, a condenação de Luccas Ortega Nery ocorreu nos termos da denúncia oferecida pelo Ministério Público. Os jurados acolheram a tese de que a tentativa de homicídio foi cometida por motivo torpe. O réu encontra-se preso e não poderá recorrer da decisão em liberdade.

O Júri foi realizado no dia 24 de setembro.
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

Procon-MT orienta sobre normas para venda e utilização de fogos de artifício

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Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.

Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.

De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.

“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.

Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.

Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.

O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.

“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.

Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.

Dúvidas e reclamações

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.

O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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