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Agronegócio

Seca se agrava em diversas regiões do Brasil e faz governo acionar seguro

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O Brasil enfrenta uma das maiores crises de seca dos últimos anos, com impacto significativo em várias regiões. Em julho, nove estados, incluindo Acre, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Minas Gerais, registraram 100% de seus territórios sob condições de seca, segundo o Monitor de Secas.

O fenômeno se intensificou em 15 unidades da Federação entre junho e julho, com nove estados registrando seca em 100% do território: Acre, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Rondônia e Tocantins. Além desses, outros estados, como Bahia, Amazonas, Pará, Paraná, Rio de Janeiro, Piauí e Sergipe, também enfrentaram condições severas de seca, especialmente em áreas rurais.

Diante desse cenário preocupante, o governo federal anunciou medidas para apoiar as famílias diretamente impactadas pela estiagem, especialmente nas regiões Norte e Nordeste. Entre as iniciativas, o ministro do Trabalho em exercício, Chico Macena, confirmou que será acionado o seguro-defeso. Esse benefício garante suporte financeiro para pescadores e trabalhadores rurais que dependem da pesca e da agricultura, mas que estão impossibilitados de exercer suas atividades devido à seca severa.

Além do seguro-defeso, Macena também informou que o governo está desenvolvendo mecanismos para facilitar o acesso a crédito para os setores afetados pelas queimadas, que vêm agravando a situação em diversas áreas do país. “Nossa prioridade é proteger o emprego e dar suporte às famílias atingidas, com ações como a liberação de crédito, a exemplo do que foi feito no Rio Grande do Sul”, declarou o ministro.

As ações governamentais chegam em um momento crítico, já que, além do Norte e Nordeste, outras regiões como o Centro-Oeste e parte do Sudeste enfrentam dificuldades, com a seca afetando a produção agrícola e aumentando o risco de incêndios florestais. A resposta do governo busca, portanto, não apenas aliviar os danos sociais, mas também prevenir uma maior degradação ambiental e econômica.

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

União Europeia divulga regras para cumprir lei anti desmatamento

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Nesta semana, a Comissão Europeia divulgou as orientações que os operadores comerciais deverão seguir para cumprir as exigências da Lei Anti desmatamento da União Europeia (EUDR), regulamento que visa proibir a importação de commodities provenientes de áreas desmatadas após dezembro de 2020.

Na quarta-feira (02.10) a Comissão Europeia cogitou adiar por um ano a implementação da lei e se isso for aprovado, as novas regras passariam a valer em 30 de dezembro de 2025 para grandes empresas e 30 de junho de 2026 para micro e pequenas empresas.

Um dos pontos centrais da legislação é a classificação dos países exportadores em três categorias de risco: baixo, médio e alto. Essa classificação determinará os procedimentos de rastreamento que cada país deverá atender para comercializar seus produtos com o bloco europeu. Quanto maior o risco, mais rigorosas serão as exigências para garantir que as commodities não estejam associadas ao desmatamento.

Exportadores de países tropicais, como o Brasil e a Indonésia, têm expressado preocupações em relação à possibilidade de serem classificados como de alto risco, o que aumentaria os custos e as barreiras para acessar o mercado europeu.

Além disso, operadores comerciais de setores como o de madeira e óleo de palma levantaram questionamentos sobre a precisão dos mapas de referência da União Europeia, que não diferenciavam adequadamente florestas nativas de áreas plantadas. Em resposta a essas críticas, a Comissão Europeia afirmou que os operadores poderão utilizar mapas alternativos com maior nível de granularidade, desde que atendam aos critérios estabelecidos.

A ausência de uma metodologia clara e a indefinição sobre a classificação de risco dos países aumentam as incertezas para os exportadores, que temem impactos significativos nas cadeias de fornecimento.

Mapas de referência – pela regras, os operadores não serão obrigados, por exemplo, a usar os mapas de referência do Observatório da UE para informar sua avaliação de risco, e poderão usar outros mapas com mais granularidade. Essa era uma preocupação dos exportadores de commodities produzidas em árvores, como café, palma e madeira, porque os mapas desenvolvidos pela UE não diferenciavam floresta plantada de nativa.

Gado – Para a carne bovina, só terão de se adequar à EUDR os produtos dos animais que nasceram após 29 de junho de 2023 (quando a lei entrou em vigor, prevendo 18 meses de implementação). Esse é um tema sensível no setor.

Produtos a granel – Para os produtos movimentados a granel e que passam por silos (como a soja), caso seja destinada só uma parte do volume armazenado à UE, o exportador precisará comprovar a origem de ao menos 200% da quantia armazenada anteriormente. Já se o silo for completamente esvaziado para destinar o produto à UE — o que raramente ocorre —, a comprovação deve se referir só ao volume armazenado.

Comprovação de origem – A comissão reiterou que a comprovação de origem do produto agrícola deverá se referir ao polígono de produção, e não à fazenda. Em casos em que os polígonos sejam inferiores a quatro hectares e em casos de locais em que o gado não anda (como em confinamentos), o exportador poderá informar apenas o ponto de geolocalização (com latitude e longitude).

Madeira – A respeito dos produtos madeireiros, como móveis e componentes de madeira, a comissão definiu que os exportadores terão que provar a geolocalização de toda a madeira utilizada.

Legalidade – A EUDR também obriga que os produtores estejam cumprindo as leis de seus países de origem, o que inclui leis nacionais, estaduais e jurisprudência vigente. Deverão ser apresentados documentos oficiais de autoridades públicas, contratos, decisões judiciais ou auditorias — todos “verificáveis”. O braço executivo da UE prometeu dar mais orientações sobre essa documentação.

Fonte: Pensar Agro

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