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Agronegócio

Aprosoja Brasil critica decreto do governo sobre crimes ambientais e restrição ao crédito rural

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A Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil) criticou o decreto 12.189/2024, que aumenta as penas para crimes ambientais, afirmando que a medida penaliza o setor agropecuário de forma injusta.

Em nota, a entidade alertou que a combinação do decreto com a resolução 5.081/2023, do Conselho Monetário Nacional (CMN), que restringe o crédito rural para propriedades com embargo ambiental, pode gerar sérios prejuízos econômicos em regiões agrícolas, sem oferecer soluções práticas para a prevenção de incêndios.

A associação ressalta que as novas regras são pouco eficazes tanto no aspecto preventivo quanto no educacional. Segundo o entendimento da entidade, o decreto abre margem para que fazendas atingidas por incêndios sejam embargadas, mesmo que o fogo não tenha sido provocado de forma ilegal pelo produtor rural. Com isso, os proprietários rurais prejudicados pelo fogo ainda poderiam ser excluídos das linhas de crédito rural devido às restrições da resolução do CMN.

A Aprosoja também aponta que há uma distorção no uso do conceito de embargo. Na visão da entidade, a Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda tem demonstrado uma postura ideológica contrária ao setor agropecuário, o que estaria comprometendo o desempenho do crédito rural.
Punição a crimes ambientais deve ser técnica, diz Aprosoja

A associação ressalta que o setor de produção de soja não se opõe à punição de quem comete crimes ambientais, mas defende que essas penalidades sejam aplicadas com critérios técnicos, sem se tornarem uma perseguição a quem trabalha na produção de alimentos e combustíveis renováveis.

A entidade também espera que as penalidades sejam mais severas contra aqueles que provocam incêndios criminosos, mas salienta que as novas medidas não terão impacto real na redução dos incêndios e acabam punindo principalmente os produtores prejudicados.

Em uma nota técnica divulgada no dia 26 de setembro, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) criticou o decreto, afirmando que ele trouxe uma “inovação” ao ampliar o alcance dos embargos de áreas queimadas, afetando inclusive áreas produtivas fora da vegetação nativa. Segundo a CNA, o decreto permite embargos coletivos, sem a necessidade de vínculo direto a autos de infração, o que ignora a necessidade de prova do crime ambiental.

A CNA também destacou que as novas regras aumentam as restrições de direitos, como suspensão de licenças e financiamentos por até 10 anos, além de introduzir novos tipos de multas, o que, segundo a confederação, violaria a legislação existente.

Por sua vez, uma fonte do governo esclareceu que a resolução 5.081/2023 trata exclusivamente de embargos relacionados ao desmatamento ilegal e não ao uso do fogo. A restrição ao crédito rural, portanto, só se aplicaria aos casos em que o fogo fosse considerado parte de um desmatamento ilegal. Caso contrário, as restrições de crédito não seriam aplicáveis.

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

União Europeia divulga regras para cumprir lei anti desmatamento

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Nesta semana, a Comissão Europeia divulgou as orientações que os operadores comerciais deverão seguir para cumprir as exigências da Lei Anti desmatamento da União Europeia (EUDR), regulamento que visa proibir a importação de commodities provenientes de áreas desmatadas após dezembro de 2020.

Na quarta-feira (02.10) a Comissão Europeia cogitou adiar por um ano a implementação da lei e se isso for aprovado, as novas regras passariam a valer em 30 de dezembro de 2025 para grandes empresas e 30 de junho de 2026 para micro e pequenas empresas.

Um dos pontos centrais da legislação é a classificação dos países exportadores em três categorias de risco: baixo, médio e alto. Essa classificação determinará os procedimentos de rastreamento que cada país deverá atender para comercializar seus produtos com o bloco europeu. Quanto maior o risco, mais rigorosas serão as exigências para garantir que as commodities não estejam associadas ao desmatamento.

Exportadores de países tropicais, como o Brasil e a Indonésia, têm expressado preocupações em relação à possibilidade de serem classificados como de alto risco, o que aumentaria os custos e as barreiras para acessar o mercado europeu.

Além disso, operadores comerciais de setores como o de madeira e óleo de palma levantaram questionamentos sobre a precisão dos mapas de referência da União Europeia, que não diferenciavam adequadamente florestas nativas de áreas plantadas. Em resposta a essas críticas, a Comissão Europeia afirmou que os operadores poderão utilizar mapas alternativos com maior nível de granularidade, desde que atendam aos critérios estabelecidos.

A ausência de uma metodologia clara e a indefinição sobre a classificação de risco dos países aumentam as incertezas para os exportadores, que temem impactos significativos nas cadeias de fornecimento.

Mapas de referência – pela regras, os operadores não serão obrigados, por exemplo, a usar os mapas de referência do Observatório da UE para informar sua avaliação de risco, e poderão usar outros mapas com mais granularidade. Essa era uma preocupação dos exportadores de commodities produzidas em árvores, como café, palma e madeira, porque os mapas desenvolvidos pela UE não diferenciavam floresta plantada de nativa.

Gado – Para a carne bovina, só terão de se adequar à EUDR os produtos dos animais que nasceram após 29 de junho de 2023 (quando a lei entrou em vigor, prevendo 18 meses de implementação). Esse é um tema sensível no setor.

Produtos a granel – Para os produtos movimentados a granel e que passam por silos (como a soja), caso seja destinada só uma parte do volume armazenado à UE, o exportador precisará comprovar a origem de ao menos 200% da quantia armazenada anteriormente. Já se o silo for completamente esvaziado para destinar o produto à UE — o que raramente ocorre —, a comprovação deve se referir só ao volume armazenado.

Comprovação de origem – A comissão reiterou que a comprovação de origem do produto agrícola deverá se referir ao polígono de produção, e não à fazenda. Em casos em que os polígonos sejam inferiores a quatro hectares e em casos de locais em que o gado não anda (como em confinamentos), o exportador poderá informar apenas o ponto de geolocalização (com latitude e longitude).

Madeira – A respeito dos produtos madeireiros, como móveis e componentes de madeira, a comissão definiu que os exportadores terão que provar a geolocalização de toda a madeira utilizada.

Legalidade – A EUDR também obriga que os produtores estejam cumprindo as leis de seus países de origem, o que inclui leis nacionais, estaduais e jurisprudência vigente. Deverão ser apresentados documentos oficiais de autoridades públicas, contratos, decisões judiciais ou auditorias — todos “verificáveis”. O braço executivo da UE prometeu dar mais orientações sobre essa documentação.

Fonte: Pensar Agro

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