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Agronegócio

Lei do “boi bombeiro” gera polêmica em Mato Grosso

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A lei do “boi bombeiro” – Lei 12.653 de 2024, publicada no Diário Oficial de Mato Grosso na sexta-feira (24.09 -, continua gerando muita polêmica em todo o Brasil. A lei, sancionada pelo Governador Mauro Mendes, permite o uso de gado para ajudar no controle de incêndios em área de preservação ambiental no Pantanal.

Segundo o governo de Mato Grosso, essa prática é respaldada por mais de 50 anos de estudos da Embrapa Pantanal. A ideia central é que o gado, ao pastar, consuma a vegetação seca, que serve de combustível para as queimadas, ajudando a diminuir o risco de incêndios. A lei sofre resistência por parte dos ambientalistas, mas parte do princípio de que o gado, ao consumir o material combustível da vegetação, pode reduzir a intensidade de incêndios

A pecuária extensiva, que utiliza grandes áreas de terra para criar gado solto em pastagens nativas, já era permitida em áreas de proteção permanente desde 2022. No entanto, a novidade dessa lei é a menção explícita ao uso do gado como ferramenta para controlar incêndios, algo que não estava presente antes.

Embora a lei permita o uso do gado em áreas de proteção, essa liberação não é irrestrita. O governo de Mato Grosso esclarece que a prática só é autorizada em locais onde há pastagens nativas.

“Não é uma liberação irrestrita para criar gado no Pantanal, mas sim para que a atividade pecuária crie aceiros naturais, ajudando a reduzir a propagação dos incêndios”, afirmou a Secretaria de Meio Ambiente do estado. Além disso, há restrições para garantir que a pecuária no Pantanal ocorra de forma sustentável e não prejudique o ecossistema.

A tese do “boi bombeiro” ganhou força após o devastador incêndio de 2020, que destruiu cerca de 30% do Pantanal brasileiro. Na época, a então ministra da Agricultura, Tereza Cristina, defendeu a expansão da pecuária como uma solução para reduzir queimadas, argumento que ainda gera controvérsias entre especialistas.

Apesar da defesa da lei, muitos ambientalistas e estudiosos veem a ideia com ressalvas. O biólogo Gustavo Figueroa, do Instituto SOS Pantanal, aponta que há um fundo de verdade na tese, mas questiona sua eficácia. “O boi pode reduzir a matéria orgânica em alguns locais, mas isso não significa que basta colocar gado em toda parte para evitar incêndios. Inclusive, muitas fazendas com pecuária também foram atingidas pelo fogo”, explica.

Um estudo de 2020, realizado pelo professor Ubirajara Oliveira, da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), revelou que as áreas com maior concentração de gado no Pantanal coincidem com as regiões que registraram o maior número de focos de incêndios, sugerindo que a presença do gado, por si só, não é garantia de controle de queimadas.

A promotora Ana Luiza Perperline, do Ministério Público de Mato Grosso, que participou de uma ação contra a lei aprovada em 2022, reconheceu um avanço na nova legislação. Recentemente, a lei foi modificada, retirando a possibilidade do uso irrestrito de áreas de proteção permanente para a pecuária extensiva. “É um avanço, mas ainda precisamos monitorar de perto os impactos dessa prática no bioma”, alertou.

Enquanto a polêmica continua, o debate sobre o uso sustentável da pecuária no Pantanal e sua eficácia no combate às queimadas segue em pauta. Defensores e críticos da lei concordam que a preservação do bioma e o controle dos incêndios são questões urgentes, mas divergem sobre a melhor forma de alcançar esse objetivo.

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

União Europeia divulga regras para cumprir lei anti desmatamento

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Nesta semana, a Comissão Europeia divulgou as orientações que os operadores comerciais deverão seguir para cumprir as exigências da Lei Anti desmatamento da União Europeia (EUDR), regulamento que visa proibir a importação de commodities provenientes de áreas desmatadas após dezembro de 2020.

Na quarta-feira (02.10) a Comissão Europeia cogitou adiar por um ano a implementação da lei e se isso for aprovado, as novas regras passariam a valer em 30 de dezembro de 2025 para grandes empresas e 30 de junho de 2026 para micro e pequenas empresas.

Um dos pontos centrais da legislação é a classificação dos países exportadores em três categorias de risco: baixo, médio e alto. Essa classificação determinará os procedimentos de rastreamento que cada país deverá atender para comercializar seus produtos com o bloco europeu. Quanto maior o risco, mais rigorosas serão as exigências para garantir que as commodities não estejam associadas ao desmatamento.

Exportadores de países tropicais, como o Brasil e a Indonésia, têm expressado preocupações em relação à possibilidade de serem classificados como de alto risco, o que aumentaria os custos e as barreiras para acessar o mercado europeu.

Além disso, operadores comerciais de setores como o de madeira e óleo de palma levantaram questionamentos sobre a precisão dos mapas de referência da União Europeia, que não diferenciavam adequadamente florestas nativas de áreas plantadas. Em resposta a essas críticas, a Comissão Europeia afirmou que os operadores poderão utilizar mapas alternativos com maior nível de granularidade, desde que atendam aos critérios estabelecidos.

A ausência de uma metodologia clara e a indefinição sobre a classificação de risco dos países aumentam as incertezas para os exportadores, que temem impactos significativos nas cadeias de fornecimento.

Mapas de referência – pela regras, os operadores não serão obrigados, por exemplo, a usar os mapas de referência do Observatório da UE para informar sua avaliação de risco, e poderão usar outros mapas com mais granularidade. Essa era uma preocupação dos exportadores de commodities produzidas em árvores, como café, palma e madeira, porque os mapas desenvolvidos pela UE não diferenciavam floresta plantada de nativa.

Gado – Para a carne bovina, só terão de se adequar à EUDR os produtos dos animais que nasceram após 29 de junho de 2023 (quando a lei entrou em vigor, prevendo 18 meses de implementação). Esse é um tema sensível no setor.

Produtos a granel – Para os produtos movimentados a granel e que passam por silos (como a soja), caso seja destinada só uma parte do volume armazenado à UE, o exportador precisará comprovar a origem de ao menos 200% da quantia armazenada anteriormente. Já se o silo for completamente esvaziado para destinar o produto à UE — o que raramente ocorre —, a comprovação deve se referir só ao volume armazenado.

Comprovação de origem – A comissão reiterou que a comprovação de origem do produto agrícola deverá se referir ao polígono de produção, e não à fazenda. Em casos em que os polígonos sejam inferiores a quatro hectares e em casos de locais em que o gado não anda (como em confinamentos), o exportador poderá informar apenas o ponto de geolocalização (com latitude e longitude).

Madeira – A respeito dos produtos madeireiros, como móveis e componentes de madeira, a comissão definiu que os exportadores terão que provar a geolocalização de toda a madeira utilizada.

Legalidade – A EUDR também obriga que os produtores estejam cumprindo as leis de seus países de origem, o que inclui leis nacionais, estaduais e jurisprudência vigente. Deverão ser apresentados documentos oficiais de autoridades públicas, contratos, decisões judiciais ou auditorias — todos “verificáveis”. O braço executivo da UE prometeu dar mais orientações sobre essa documentação.

Fonte: Pensar Agro

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