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MATO GROSSO

Corpo de Bombeiros combate incêndio em comércio em Primavera do Leste

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) extinguiu, na tarde deste domingo (29.09), um incêndio em um comércio de frutas e verduras na Avenida São Sebastião, em Primavera do Leste (a 234,3 km de Cuiabá). Ninguém ficou ferido.

A equipe da 6ª Companhia Independente de Bombeiro Militar (6ª CIBM) foi acionada, por meio do telefone 193, pelos proprietários do estabelecimento. Ao chegarem no local, os bombeiros perceberam uma grande quantidade de fumaça saindo do interior da verduraria, resultado da queima de materiais combustíveis, como pallets de madeira.

Diante da situação, os bombeiros utilizaram respiradores autônomos para entrar no estabelecimento e realizar o combate direto às chamas, com o apoio de uma viatura do tipo Auto Bomba Tanque Salvamento (ABTS). Além disso, foi realizado o resfriamento das estruturas adjacentes para evitar danos maiores.

Após o controle do incêndio, verificou-se que o fogo causou danos a equipamentos de pequeno porte, como uma televisão e uma geladeira, atingiu o forro e algumas paredes do comércio, além de afetar a fiação elétrica.

Os bombeiros militares orientaram os proprietários a não religar a energia elétrica até que toda a fiação fosse reparada, a fim de minimizar os riscos de uma nova ocorrência. Não Há informações sobre as causas do incêndio.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Procon-MT orienta sobre normas para venda e utilização de fogos de artifício

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Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.

Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.

De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.

“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.

Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.

Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.

O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.

“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.

Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.

Dúvidas e reclamações

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.

O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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