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MATO GROSSO

SES alerta municípios para baixa aplicação da segunda dose da vacina contra a dengue em crianças e adolescentes

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A Secretaria de Estado de Saúde (SES) alerta a população e as gestões municipais sobre a baixa adesão da vacinação contra a dengue no público-alvo, de adolescentes de 10 a 14 anos, da campanha de 2024. Segundo dados do Ministério da Saúde, 8% desses jovens completaram o esquema vacinal com a segunda dose no estado.

Até o momento, foram aplicadas 16.938 da primeira e apenas 1.624 da segunda dose em Mato Grosso. Vale ressaltar que a responsabilidade pela aplicação das vacinas é das gestões municipais.

Conforme estabelecido pelo próprio Ministério da Saúde, a distribuição das vacinas é realizada exclusivamente para três Regiões de Saúde de Mato Grosso – Baixada Cuiabana, Tangará da Serra e Sinop -, devido à quantidade de doses enviadas pelo Governo Federal, que totalizaram 45.736 doses para Mato Grosso.

O secretário Juliano Melo reforça que pais e responsáveis devem levar os menores para vacinar. “Precisamos aumentar a adesão do público alvo, os adolescentes, que frequentemente não acessam os serviços de saúde de forma regular e tem o maior número de hospitalizações por dengue”, acrescenta.

A secretária adjunta de Vigilância e Atenção à Saúde, Alessandra Moraes, aponta que a baixa adesão também pode ser influenciada pela falta de campanhas de conscientização, acessibilidade e confiança nas vacinas. “Estamos implementando capacitações e assessorias para municípios com menores taxas de vacinação, visando garantir a imunização completa dessa população”, explica.

O esquema vacinal contra a dengue requer um intervalo de três meses entre as duas doses e a população deve estar atenta à caderneta de vacinação. A vacinação é essencial, especialmente em um ano com aumento global dos casos de dengue.

Além da vacinação, é importante manter ações preventivas contra o mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue. A população deve eliminar criadouros, vedar reservatórios de água e usar telas em janelas e portas. “A vacina é uma ferramenta extremamente importante, sobretudo para o público alvo dos adolescentes, mas o combate ao mosquito ainda é a principal estratégia para conter a disseminação da doença entre a população geral”, alerta Alessandra.

Programa Imuniza Mais MT

O programa Imuniza Mais MT foi lançado pelo Governo do Estado em 2021 e tem o objetivo de aumentar a cobertura vacinal em Mato Grosso, com um investimento de R$ 65 milhões em premiações, infraestrutura e capacitações.

“Municípios com melhor desempenho na vacinação recebem incentivos financeiros e estamos investindo na estrutura da Rede Frio da SES para garantir a eficácia da imunização”, conclui o secretário Juliano Melo.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Procon-MT orienta sobre normas para venda e utilização de fogos de artifício

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Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.

Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.

De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.

“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.

Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.

Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.

O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.

“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.

Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.

Dúvidas e reclamações

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.

O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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