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MATO GROSSO

Parte de decreto que reduzia distância para uso de agrotóxico é anulada

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A Justiça julgou parcialmente procedente ação proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e declarou nulos dois artigos do Decreto Estadual 1.651/2013, que reduzia para 90 metros a distância mínima de núcleos populacionais (bairros, vilas, povoados e etc) exigida para aplicação terrestre de agrotóxicos. Para garantia do princípio constitucional do não retrocesso ambiental, foi determinado que sejam observadas as regras estabelecidas no Decreto Estadual 2.283/2009, que haviam sido revogadas pelos decretos 1.362/12 e 1.651/2013, que preveem distâncias mínimas que variam entre 300 e 200 metros.
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

Dois estabelecimentos saem na frente e aderem ao Protocolo Não é Não

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Dois estabelecimentos de Cáceres, município distante 220 km de Cuiabá, aderiram ao Protocolo Não é Não, que estabelece medidas para proteger os direitos da mulher contra a violência e constrangimento. A formalização da adesão ocorreu em reunião realizada na sede das Promotorias de Justiça do município, no dia 12 de novembro. Os pioneiros foram os estabelecimentos Pipoca e Gréllas.

De acordo com a promotora de Justiça Eulália Natália Silva Melo, no próximo dia 4, a Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher realizará uma reunião para discutir o assunto com representantes de 40 estabelecimentos. O encontro ocorrerá na sede das Promotorias de Justiça do município.

Instituído pela Lei nº 14.786, o Protocolo Não é Não instituiu o selo “Não é Não – Mulheres Seguras”, que será concedido às casas noturnas, boates, casas de espetáculos musicais e shows com venda de bebidas alcoólicas que cumprirem os deveres estabelecidos na legislação.

Segundo a promotora de Justiça, os estabelecimentos deverão disponibilizar em locais de maior visibilidade informações sobre o que é o assédio, os canais de denúncia e capacitar pelo menos um funcionário para atender eventuais vítimas.

Além disso, o estabelecimento deverá ainda resguardar eventuais provas, como a manutenção e disponibilização das imagens do circuito interno de segurança e indicar eventuais testemunhas.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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queiroz

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