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MATO GROSSO

Encontro no TCE-MT resulta em proposta de criação de rede de atenção e organização de serviços em saúde mental

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Crédito: Thiago Bergamasco/TCE-MT
Ilustração
A Carta Aberta foi lida pelo presidente da Comissão Permanente de Saúde, Previdência e Assistência Social do TCE-MT, conselheiro Guilherme Antonio Maluf, ao final do encontro. Clique aqui para ampliar.

Em Carta Aberta redigida durante o encontro “Saúde Mental – Novo Olhar para Mato Grosso”, promovido pela Comissão Permanente de Saúde, Previdência e Assistência Social do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) nesta quinta-feira (19), foi proposta a criação de uma rede de atenção e organização de serviços em saúde mental, com cinco grandes ações estratégicas de trabalho.

Lida pelo presidente da Comissão, conselheiro Guilherme Antonio Maluf, no final do encontro, a carta foi redigida por todos os painelistas, entre médicos, pesquisadores, psicólogos e gestores, que ao longo do dia debateram o uso da telemedicina, o cuidado integrativo, as linhas de cuidado na saúde mental, políticas públicas do Sistema Único de Saúde (SUS) e saúde mental na atenção primária. 

A primeira ação diz respeito a reorganização da linha de cuidado em saúde mental na atenção primária à saúde, incorporando a telemedicina como uma forte aliada na mudança de paradigmas tradicionais de cuidado, conectando e aproximando profissionais e pacientes de forma ágil.

“Também propusemos a gestão de base populacional em saúde mental, sob um forte amparo na organização familiar, de vínculos afetivos e sociais, e incluindo a estrutura escolar, que é de fundamental importância na consolidação de ideias e perspectiva de vida. A ideia é utilizar o espaço de ensino como local de ação e de discussão”, explicou o conselheiro.

Além disso, foi proposta a ampliação de acesso à rede de atenção psicossocial e primária, mapeamento dos serviços, criação de residências terapêuticas, unidades de acolhimentos, realização de interconsultas e melhor preparo de retaguarda aos atendimentos especializados. 

Por fim, os especialistas presentes propuseram o fortalecimento na área de qualificações profissionais nas competências de saúde mental sob o olhar preventivo, a criação de subsídios de sustentabilidade nas contratações e manutenções das equipes profissionais, bem com o monitoramento e controle na aplicabilidade dos financiamentos públicos direcionados a saúde mental de Mato Grosso.

“Frente às reflexões desse encontro, é evidente a necessidade de uma transformação profunda na abordagem da saúde mental em Mato Grosso. As ações propostas nesta Carta Aberta representam a busca da construção de uma rede de apoio efetiva, educadora e reguladora, com a integração dos diferentes atores envolvidos, pois somente assim será possível alcançar resultados positivos e permitir que a população de Mato Grosso possa viver de forma mais saudável, mesmo diante dos desafios do adoecimento mental”, concluiu Maluf.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT 
E-mail: imprensa@tce.mt.gov.br
Flickr: clique aqui

Fonte: TCE MT – MT

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MATO GROSSO

Procon-MT orienta sobre normas para venda e utilização de fogos de artifício

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Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.

Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.

De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.

“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.

Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.

Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.

O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.

“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.

Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.

Dúvidas e reclamações

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.

O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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