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MATO GROSSO

Núcleo da Justiça Restaurativa promove Círculo de Paz virtual em alusão ao Setembro Amarelo

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio do Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa (NugJur), promoveu, na manhã desta quinta-feira (19/9), em formato on-line o Círculo de Construção de Paz, com o tema “Setembro Amarelo: vamos conversar sobre a vida?”.
 
Conduzido pelas facilitadoras Juliana Kido e Catarini Cupolillo, o Círculo Temático virtual, por meio da plataforma Microsoft Teams, abordou um tema sensível e necessário: a campanha que trata da prevenção ao suicídio, simbolizada pela cor amarela. A facilitadora, analista Judiciária e gestora do Cejusc da Infância e Adolescência, Juliana Kido, destacou a relevância da ação.
 
“A importância de abordar o tema do Setembro Amarelo é que os participantes podem sentir-se pertencidos ao grupo. Porque todo mundo está sofrendo algum tipo de problema passando por alguma dificuldade. Então no Círculo de Paz todos conseguem perceber isso e uns acabam dando ideia para os outros. É muito legal essa troca”, explica Juliana.
 
A campanha do Setembro Amarelo de 2024 do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, traz a mensagem de acolhimento daqueles que estão em situação de vulnerabilidade emocional, com o lema “Se precisar, peça ajuda!”. O objetivo é conscientizar sobre a importância da vida e reduzir os índices de suicídios. “Essa foi a primeira vez que realizei um Círculo de Construção de Paz de forma on-line como facilitadora, e foi uma experiência enriquecedora! Eu pude participar da cidade de Barra do Garças, onde resido, enquanto a maioria dos participantes era de Cuiabá. Tratamos sobre questões de autocuidado, de saúde mental, de acolhimento, de vulnerabilidade e de questões emocionais. Se não fosse o círculo virtual, eu não poderia realizar essas conexões com essas pessoas”, ressaltou Catarini.
 
A iniciativa surgiu com o propósito de criar um espaço de escuta e troca de experiências entre as equipes do TJMT. Desde então, tem se expandido com a participação de magistrados(as), servidores(as) e colaboradores(as) do Judiciário mato-grossense. Os participantes relatam experiências positivas, como, por exemplo, o relato da participação da servidora do TJMT, Jessyka Lindaura, que se surpreendeu com a realização da ação em modo virtual.
 
“Já estive em alguns círculos como participante e a maioria como facilitadora. Sempre fui muito encantada com o Círculo de Paz, mas nunca tive a oportunidade antes de participar de um círculo on-line, e tinha muita curiosidade. O círculo presencial tem toda aquela conexão, então eu tinha um pouco de dificuldade em entender como seria o on-line. E me surpreendi positivamente, foi bem interessante entender que funciona, que flui. Principalmente porque tem a oportunidade de conectar pessoas que estão longe, que talvez não teria com facilidade a oportunidade de participar do presencial”, relatou a servidora.
 
Luana Daubian
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT  
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Justiça determina regularização de transporte escolar de alunos que ficavam 12 horas fora de casa

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O Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio de decisão do juiz Luiz Antônio Muniz Rocha, determinou que o município Alto Garças forneça transporte escolar para estudantes da zona rural da cidade que chegam a passar até 12 horas por dia fora de casa, em razão da escassez na frota de ônibus que transportam os alunos de casa até a escola. 
 
A frota compreende apenas um ônibus, que tem buscado as crianças e adolescentes por volta das 8h/8h30, retornando somente por volta das 20h30/21h, ou seja, os alunos têm passado cerca de pelo menos 12h fora de suas casas. 
 
As mães de alguns alunos relataram que as crianças e adolescentes apresentam extremo cansaço físico, mal-estar causado por fome e sede, baixa no rendimento escolar e, ainda, evasão escolar.
 
Questionado pelo Ministério Público, o município informou que uma nova licitação para o transporte escolar rural será realizada somente no ano de 2025, o que fez com que o juiz concedesse liminar com tutela de urgência para determinar o aumento da frota de ônibus. 
 
A decisão determinou que a municipalidade está obrigada a assegurar que o acesso à escola seja garantido de forma eficiente, conforme assegura a Constituição Federal, sendo que a legislação proíbe a permanência do aluno por mais de quatro horas no veículo de transporte. 
 
“De outro norte, o periculum in mora está presente pela deficiência da oferta de transporte escolar pelo demandado, cuja essencialidade não impõe maior juntada de provas, considerando o direto constitucional ao acesso das crianças e adolescentes da zona rural às salas de aulas das escolas públicas deste Município, cuja falta manutenção do quadro de deficiência do transporte poderá comprometer o ensino dos alunos”, diz trecho da decisão.
 
O magistrado determinou que o município forneça transporte escolar aos alunos da zona rural da comarca por meio de veículos suficientes para encurtar a jornada de transporte da zona rural ao máximo de quatro horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil até o limite de R$ 500 mil. 
 
Mylena Petrucelli 
Coordenadoria de Comunicação do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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