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MATO GROSSO

Judiciário e governo estadual assinam Termo de Cooperação que reconhece direitos de professores

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A presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargadora Clarice Claudino da Silva, participou, na tarde de quarta-feira (18 de setembro), da solenidade de assinatura do Termo de Cooperação Técnica n.º 17/2024, entre o Poder Judiciário e o Governo do Estado, realizada no Palácio Paiaguás, em Cuiabá. O governador Mauro Mendes assinou o decreto que altera o dispositivo do Decreto nº 656/2020 e regulamenta a concessão e uso-fruto de férias dos servidores públicos civis e militares da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo de Mato Grosso.
 
Conforme o Termo de Cooperação Técnica, o Governo de Mato Grosso se compromete a fazer chamamento público para propor uma solução administrativa e consensual das demandas que contenham pedido de férias e respectivo adicional de um terço de férias dos professores temporários. Por sua vez, o Poder Judiciário se compromete a suspender as ações, independente da fase processual, que tenham por objeto férias e terço constitucional de professores temporários da Educação Básica do estado.
 
A desembargadora Clarice Claudino, que foi professora da rede pública estadual por 11 anos antes de ingressar na magistratura, disse que entende o que representa, para uma das categorias mais relevantes da sociedade, o reconhecimento de um direito que o Poder Judiciário tem estimulado o máximo possível de revisão e de repensar as formas tradicionais de litigância.
 
“Essa é uma categoria de litígio que nos incomoda muito, porque são milhares de pessoas buscando um direito que já é reconhecidamente inquestionável e todos esses processos têm um custo muito alto. (…) segundo o Conselho Nacional de Justiça, chega à casa de cinco, seis mil reais por ano cada processo, para ser alimentado na máquina judiciária. A par disso, tem o custo emocional. Tem a frustração, intraduzível em moeda, mas é o que mais pesa na vida de quem precisa aguardar anos a fio sem saber quando e quanto vai receber”, afirmou a desembargadora.
 
Conforme a magistrada, tramitam 25 mil processos, que o Poder Judiciário terá condições de liquidar. “E mais a certeza de que é uma categoria de litígio que não mais será necessária. (…) O Poder Judiciário vem com a sua parte nesses acordos para facilitar que todo esse procedimento que foi combinado seja mais um fator de eficiência e de eficácia desse decreto que hoje foi assinado”, concluiu Clarice Claudino.
 
O decreto reconhece o direito a um terço de férias aos profissionais da Educação contratados pelo Estado, e disciplina regras para recebimento dos últimos cinco anos.
 
O governador Mauro Mendes pediu desculpas a todos os professores e professoras porque, segundo ele, durante 40 anos o Estado deveria ter cumprido e honrado a dívida, já que é reconhecida como um direito líquido certo.
 
“O ‘prafrentemente’ com o decreto publicado hoje, corrige. Então, qualquer professor (a) no regime temporário terá esse direito reconhecido e pago nas próximas oportunidades. O ‘pratrasmente’, todo aquele direito ainda não reconhecido, para isso criamos através desse mesmo Termo de Cooperação assinado com o Tribunal, os mecanismos para construirmos as soluções gradativas, que serão apresentadas no sistema. Isso tem que ser finalizado, desenvolvido”, explicou Mendes.
 
Para Jalme Junior, professor de Geografia, atualmente diretor da Escola Estadual José Leite de Moraes, em Várzea Grande, é um avanço importante porque os professores há anos esperavam pelo reconhecimento desse direito “líquido e certo”. A escola que Jalme administra tem 168 servidores, dentre os quais 98 professores(as), sendo que 65 dos(as) docentes são temporários.
 
“Isso é importante e a sociedade só tem a ganhar, porque quando você dá o direito que é certo, que é direito adquirido, você possibilita a segurança jurídica. Então, para os professores temporários, que já têm tantas dificuldades no processo de atribuição, sempre tem aquela situação que não sabe como vai ser a vida, essa é uma segurança e valoriza esses servidores”, afirmou o diretor.
 
#Paratodosverem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. A foto panorâmica mostra um lado do palco do auditório. A desembargadora está ao centro, atrás do púlpito falando ao microfone e olhando para frente. Do lado direito do púlpito está um tradutor de Libras. Do lado esquerdo estão autoridades, como o governador e o vice-governador, sentados em cadeiras e olhando para a magistrada, que está vestida com um vestido longo preto.
 
Marcia Marafon
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão de homem que descumpriu medida protetiva contra ex-companheira

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O TJMT manteve a prisão de homem que descumpriu medida protetiva contra ex-companheira, com ameaças de morte. A manutenção da prisão ocorreu no julgamento de recurso de habeas corpus, realizado no dia 5 de novembro pela Primeira Câmara Criminal.  
 
Ao denegar o pedido de habeas corpus, o relator do pedido, desembargador Orlando de Almeira Perri, apontou a necessidade de manter a ordem, diante da possibilidade de o réu descumprir novamente as medidas protetivas concedidas em favor da vítima. 
 
 “Nos casos de violência doméstica, o descumprimento de medida protetiva previamente estabelecida justifica a decretação da prisão preventiva, mesmo que a pena máxima dos crimes imputados seja inferior a quatro anos, tendo em vista a necessidade de resguardar a integridade física e psicológica da vítima”, destacou o magistrado.  
 
A prisão ocorreu no dia 26 de setembro, dois dias após o homem ser notificado da medida protetiva requerida pela ex-companheira e reagir com ameaças à vítima.  Uma delas ocorreu no dia 24 do mesmo mês, ocasião em que o homem foi até a casa onde a ex-companheira estava abrigada e fez ameaças de morte na frente de familiares. O mesmo comportamento foi repetido no dia seguinte e só parou quando a vítima solicitou o apoio da Polícia Militar, que no dia 26 realizou a prisão do acusado. 
 
Para o magistrado relator do habeas corpus, o acusado desrespeitou a ordem judicial que determinava o seu afastamento da vítima. O comportamento “revelou desprezo pela autoridade judicial e a ineficácia de outras medidas cautelares diversas da prisão, o que justifica a aplicação da prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal”. 
 
O desembargador ainda destacou que ficou constatada a gravidade concreta dos fatos, pois o flagrado não apenas descumpriu a medida protetiva vigente. Além disso, o homem agiu com extrema violência moral, ameaçou a vítima com uma faca e ainda mencionou a possibilidade de chamar uma organização criminosa para intimidá-la.
  
“Esse comportamento evidencia perigo concreto à integridade física e psicológica da vítima, além do risco de reiteração criminosa, especialmente por se tratar de um contexto de violência doméstica […]. Por fim, demonstrado o periculum libertatis que justifica o sequestro corporal preventivo, fica clara a impossibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. […] Com essas considerações, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, denego a ordem de habeas corpus”. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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