Connect with us

MATO GROSSO

Justiça condena síndico a pagar R$ 15 mil de indenização por xingar moradora

Publicado

em

A juíza Lamisse Roder Feguri, do 5º Juizado Especial Cível de Cuiabá, condenou o síndico de um condomínio ao pagamento de R$ 15 mil a título de indenização por danos morais a uma moradora que foi ofendida, xingada e ameaçada por ele em mensagens de WhatsApp. 
 
A discussão teve início em razão da acusação do síndico de que a vizinha teria avariado propositalmente seu veículo. A magistrada considerou que a briga se deu na condição da esfera particular dos envolvidos, e não na condição de síndico, retirando o condomínio como parte do processo.
 
De acordo com as provas juntadas nos autos, o reclamado valeu-se de vocabulário chulo para se referir à autora, entre inúmeros outros termos pejorativos, parecendo querer ofendê-la como mulher, na avaliação da juíza. 
 
Não suficiente, o reclamado, inúmeras vezes, também proferiu frases em tom de ameaça, dizendo o seguinte: “se pode sumir do planeta fia, se vai ficar sem perna e sem moto”; “eu vou taca fogo em você e na sua moto”; “eu te acho até no inferno, não durmo enquanto não te achar, juro pela alma da minha filha”; “não te acha hoje te pego na segunda, mais se vai paga” (sic). 
 
A magistrada analisou que a vizinha ofendida não revidou as ofensas e tentou dialogar e entender o motivo da postura do síndico.
 
Houve audiência de conciliação marcada pelo Juizado Especial, mas o síndico não compareceu, caracterizando a revelia e a presunção de veracidade dos fatos. 
 
“No caso concreto, não é preciso muito esforço para se constatar que o reclamado ultrapassou os limites daquilo que se pode considerar um “desentendimento entre vizinhos”, mediante atitudes que visavam, em verdade, o menoscabo da ofendida e que, obviamente, tornou insuportável a convivência. O Poder Judiciário não pode simplesmente ignorar o ocorrido. Ou seja, a punição judicial decorre do excesso”, destacou a juíza na decisão. 
 
Ainda na análise da magistrada, as mensagens de WhatsApp colacionadas aos autos pela autora, não impugnadas pelo reclamado, corroboram a veracidade dos fatos narrados, revelando um comportamento intimidador e desrespeitoso. A jurisprudência dominante reconhece que mensagens ofensivas e ameaçadoras enviadas por meio de aplicativos de comunicação configuram dano moral passível de reparação, conforme se observa do entendimento consagrado nos tribunais superiores, que consideram válidas as provas obtidas por esse meio de comunicação. 
 
Desta decisão, cabe recurso às Turmas Recursais do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
  
Mylena Petrucelli 
Coordenadoria de Comunicação do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Continue Lendo

MATO GROSSO

Matrículas prioritárias para o ano letivo de 2025 na rede estadual começam nesta quarta-feira (13)

Publicado

em

Por

A Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT) inicia, nesta quarta-feira (13.11), a solicitação de matrícula web para estudantes Público-Alvo da Educação Especial (PAED) – estudantes com deficiência, altas habilidades/superdotação, e/ou com transtornos do espectro autista.

O período segue até o dia 22 deste mês. As escolas com vagas para alunos PAED estão relacionadas no LINK disponibilizado no site oficial da Seduc.

Com a matrícula prioritária, a Seduc afasta a possibilidade de inexistência de vagas no ano letivo de 2025. Nestes dias definidos, todas as turmas para alunos novos estarão direcionadas para esse grupo, aguardando primeiramente as matrículas dos estudantes da Educação Especial.

Para confirmação da matrícula prioritária, a unidade escolar deverá considerar as informações contidas em, pelo menos, um dos seguintes documentos comprobatórios: plano de Atendimento Educacional Especializado (AEE), avaliação biopsicossocial da deficiência conforme a Lei nº 13.146/2015, avaliação psicopedagógico ou laudo médico.

Após a matrícula web, os pais ou responsáveis deverão entregar à gestão escolar toda a documentação exigida no período de 06 a 10 de janeiro de 2025. A Seduc alerta que, em caso do não comparecimento na escola, a solicitação poderá ser cancelada.

Para estudantes não PAED, a matrícula web no município de Cuiabá acontecerá de 18 a 22 de novembro. De 19 a 22 de novembro, a matrícula será aberta aos demais municípios mato-grossenses. Já o prazo de apresentação dos documentos à escola e a confirmação da matrícula serão no mesmo período dos alunos PAED, que é de 06 a 10 de janeiro de 2025.

Atualização Cadastral

A Seduc alerta que, antes de solicitar a matrícula web, em todos os casos, pais ou responsáveis deverão fazer a atualização do cadastro de usuário. A atualização começou no dia 21 de outubro e terminará no dia 22 deste mês. Nessa fase de atualização do cadastro, o usuário deverá cadastrar o login e a senha de acesso para solicitar a vaga.

Por fim, no ato da confirmação de matrícula os estudantes maiores de 18 anos, pais ou responsáveis legais por estudantes menores de idade, deverão assinar um Termo de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais, pois, o Termo de Consentimento é condição obrigatória para a efetivação da matrícula.

Cronograma

Atualização de Cadastro: 21 de outubro a 22 de novembro/2024

Matrícula Estudantes PAEDE: 13 a 22 de novembro/2024

Matrícula nas escolas de Cuiabá: 18 a 22 de novembro/2024

Matrícula nos demais municípios: 19 a 22 de novembro/2024

Entrega de documento e confirmação de matrícula: 06 a 10 de janeiro/2025

Fonte: Governo MT – MT

Continue Lendo
WhatsApp Image 2024-03-04 at 16.36.06
queiroz

Publicidade

Câmara de Vereadores de Porto Esperidião elege Mesa Diretora