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MATO GROSSO

Bombeiros de MT combatem 31 incêndios florestais nesta terça-feira (17)

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso combate 31 incêndios florestais nesta terça-feira (17.09). Atuam mais de mil bombeiros, em regime de revezamento, com apoio de brigadistas contratados pelo Estado e órgãos federais.

Os principais incêndios em combate em Mato Grosso estão no Pantanal. As equipes se dividem na região da Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) Sesc Pantanal, em Barão de Melgaço; Parque Estadual do Guirá e região da Baia Grande, próximo a Estação Ecológica do Taiamã, em Cáceres; e na Fazenda Laguna, próxima a Terra Indígena Tereza Cristina.

Auxiliam nas ações a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra), Defesa Civil do Estado, Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), Exército Brasileiro, Força Aérea Brasileira e Marinha do Brasil.

Além destes incêndios, o Corpo de Bombeiros também atua em Chapada dos Guimarães, Santo Antônio do Leverger, Nossa Senhora do Livramento, Alto Araguaia, Paranatinga, Pedra Preta, Guiratinga, Alto Paraguai, Sinop, Nova Mutum, Diamantino, União do Sul, Sorriso, Ribeirão Cascalheira, Novo Santo Antônio, Cáceres, Aripuanã, Juína, Juara, Tangará da Serra e Novo Mundo.

Monitoramento

O Batalhão de Emergências Ambientais faz o monitoramento de incêndios nas Fazendas São Paulo, Independência e Sertão, em Tabaporã; na Fazenda Esmeralda e São Francisco de Assis, em Cláudia; na Fazenda Cambé Gleba e Mareva, em Nova Maringá; na Fazenda Branca, em Lucas do Rio Verde; na Fazenda Estrela, em Itanhangá; na Fazenda Arara Azul, em Nova Mutum; na Fazenda Dona Mercedes, em União do Sul; na Chácara Simon, Sinop; na Fazenda Palmasola, em Nova Ubiratã; na Fazenda Rio Arinos, em São José do Rio Claro; na Fazenda Porto Velho, em Santa Terezinha; na Fazenda Lua Cheia, em Porto Alegre do Norte; na Gleba São Sebastião, em Serra Nova Dourada; na Fazenda Lago do Marrecão, em Araguaiana; na Fazenda Fortaleza, em General Carneiro; nas Fazendas Atlanta e Estância Aurora, em Vila rica; na Fazenda Inajá, em Santa Cruz do Xingu; na Fazenda Gameleira, em Confresa; nas Fazendas Luciara e da Mata, em Luciara; na Fazenda Vista Alegre, em Cocalinho; na Fazenda São Sebastião II, em Santa Terezinha; na Fazenda Coprocentro III, em Colniza; e na região da BR-364, em Brasnorte.

O BEA também monitora incêndios na Área de Proteção Ambiental dos Meandros do Rio Araguaia, em Cocalinho; na Terra Indígena Capoto Jarinã, em Peixoto de Azevedo; e na Aldeia Utiariti, em Campo Novo do Parecis. O Corpo de Bombeiros só não entrou nos locais porque é necessária autorização dos órgãos federais.

Todos os incêndios combatidos pelos militares também são monitorados pelo BEA para orientar as equipes em campo.

A estiagem severa e a baixa umidade do ar têm contribuído para a propagação das chamas, e o Corpo de Bombeiros pede que a população colabore e respeite o período proibitivo. A qualquer indício de incêndio, os bombeiros orientam que a denúncia seja feita pelos números 193 ou 190.

Incêndios extintos

Desde o início do período proibitivo de uso do fogo, o Corpo de Bombeiros extinguiu 154 incêndios florestais em Campo Novo do Parecis, Cuiabá, Pontes e Lacerda, Chapada dos Guimarães, Sorriso, Vila Rica, Porto Alegre do Norte, Poconé, Vila Bela da Santíssima Trindade, Nova Lacerda, Barão de Melgaço, Planalto da Serra, Nova Brasilândia, Rosário Oeste, Canarana, Peixoto de Azevedo, Marcelândia, Canabrava do Norte, Itanhangá, Primavera do Leste, Paranaíta, Nova Mutum, Sinop, São José do Rio Claro, Alto Araguaia, Alto Paraguai, Novo Santo Antônio, Poxoréu, Cláudia, Jaciara, Confresa, Tesouro, Lucas do Rio Verde, União do Sul, Rondonópolis, Barra do Garças, Paranatinga, Ribeirão Cascalheira, Cocalinho, Nova Nazaré, Comodoro, Nova Maringá, Santa Rita do Trivelato, Cáceres, Juína, Nova Ubiratã, Campo verde, Feliz Natal, Diamantino e Vera.

Focos de calor

Em Mato Grosso, foram registrados 561 focos de calor nesta terça-feira, conforme última checagem às 18h, no Programa BDQueimadas do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). Desses, 335 se concentram na Amazônia, 176 no Cerrado e 50 no Pantanal. Os dados são do Satélite de Referência (Aqua Tarde).

Importante ressaltar que o foco de calor isolado não representa um incêndio florestal. Entretanto, um incêndio florestal conta com o acúmulo de focos de calor.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Governador: decisão do STF sobre medicamentos vai garantir saúde melhor ao cidadão

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O governador Mauro Mendes participou, nesta quinta-feira (17.10), do evento no Supremo Tribunal Federal (STF) em comemoração à decisão que pacificou a questão dos medicamentos de alto custo no país.

A decisão do STF colocou requisitos e critérios mais claros e objetivos para a concessão ou não de medicamentos de alto custo, de forma a evitar judicialização e gastos exorbitantes do Poder Público com ações específicas em detrimento das demandas coletivas.

Para o governador, que participou ativamente do debate, a decisão veio em boa hora e traz segurança jurídica aos municípios, estados e para o próprio Governo Federal, além de uma melhor prestação de serviços de saúde ao cidadão.

“Parabenizo essa decisão que foi construída a partir de esforços do Ministério da Saúde, governadores, presfeitos, Advocacia Geral da União e vários outros atores. Essa decisão vai permitir uma melhor eficiência no gasto do dinheiro público e melhor atendimento ao cidadão”, declarou Mauro Mendes.

Estavam presentes no evento: a ministra da Saúde, Nisia Trindade; os ministros do STF Gilmar Mendes, Carmen Lúcia, Luís Barroso, Alexandre de Moraes, André Mendonça e Cristiano Zanin; e o advogado-geral da União, Jorge Messias.

A decisão

Com a decisão do Supremo, ficou definido como regra geral que se o medicamento registrado na Anvisa não constar das listas do SUS (Rename, Resme e Remune), independentemente do custo, o juiz só pode determinar seu fornecimento excepcionalmente.

Nesse caso, o autor da ação judicial deve comprovar, entre outros requisitos, que não tem recursos para comprar o medicamento, que ele não pode ser substituído por outro da lista do SUS, que sua eficácia está baseada em evidências e que seu uso é imprescindível para o tratamento.

Se todos esses requisitos forem cumpridos, caberá ao Judiciário, no caso de autorizar o medicamento, oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no âmbito do SUS.

Também ficou decidio pela criação de uma plataforma nacional para reunir todas as informações sobre demandas de medicamentos.

Isso deve facilitar a gestão e o acompanhamento de casos e a definição das responsabilidades entre União, estados e municípios, além de melhorar a atuação do Judiciário nesse tema.

O acordo define, ainda, quais são os medicamentos não incorporados (que não constam na política pública do SUS, medicamentos previstos nos protocolos clínicos oficiais para outras finalidades, medicamentos sem registro na Anvisa e medicamentos off label sem protocolo clínico ou que não integrem listas do componente básico).

As demandas relativas a medicamentos não incorporados ao SUS, mas com registro na Anvisa, tramitarão na Justiça Federal quando o valor do tratamento anual for igual ou superior a 210 salários mínimos. Nesses casos, os medicamentos serão custeados integralmente pela União.

Quando o custo anual unitário do medicamento ficar entre sete e 210 salários mínimos, os casos permanecem na Justiça Estadual. A União deverá ressarcir 65% das despesas decorrentes de condenações dos estados e dos municípios.

Fonte: Governo MT – MT

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