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MATO GROSSO

Projeto que ampliou autocomposição no MPMT é finalista do Prêmio CNMP

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso está entre os finalistas do Prêmio CNMP Edição 2024 com o projeto Núcleo de Apoio aos Acordos de Não Persecução Penal e Diligências, na categoria Governança e gestão. Em todo o país, 27 iniciativas foram selecionadas. A ordem dos vencedores somente será revelada no momento da cerimônia de premiação, que deve ocorrer no dia 27 de novembro, às 17h, em Brasília.

Na edição deste ano serão premiadas até três iniciativas em cada uma das nove categorias:  Investigação e inteligência; Persecução cível e penal; Integração e articulação; Transversalidade dos direitos fundamentais; Fiscalização de políticas e recursos públicos; Diálogo com a sociedade; Governança e gestão; Sustentabilidade; e Tecnologias disruptivas ou emergentes.

Os 27 programas finalistas foram selecionados dentre 45 semifinalistas, que, por sua vez, integraram uma listagem de 651 iniciativas das unidades e ramos do Ministério Público brasileiro habilitadas a concorrer à premiação este ano. Os trabalhos fazem parte das iniciativas cadastradas no Banco Nacional de Projetos (BNP), produto do Planejamento Estratégico Nacional, ferramenta responsável por coletar e disseminar práticas bem sucedidas no Ministério Público.

Atuação – Desde que foi implantado, em novembro de 2023, mais de 1.609 acordos foram realizados pelo Núcleo de Apoio aos Acordos de Não Persecução Penal e Diligências. A meta é que os processos criminais passíveis de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) sejam finalizados entre quatro e seis meses após a realização da audiência de custódia.

O núcleo funciona com uma equipe de servidores que atuam exclusivamente para dar suporte aos promotores de Justiça na realização de diligências virtuais para viabilização de acordos extrajudiciais na área criminal.

Consultas de endereço dos investigados e de eventuais vítimas, de antecedentes criminais, notificação do investigado e apoio operacional na realização das audiências relacionadas aos ANPP, como controle de pauta, elaboração de atas, controle de presença das partes, entre outros atos de natureza administrativa, são algumas das atividades desempenhadas pelo núcleo. 

Prêmio CNMP – Instituído pela Resolução n° 94/2013, o Prêmio CNMP dá visibilidade aos projetos do Ministério Público brasileiro que mais se destacaram na concretização dos objetivos do Planejamento Estratégico Nacional do MP.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

Procon-MT orienta sobre normas para venda e utilização de fogos de artifício

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Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.

Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.

De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.

“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.

Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.

Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.

O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.

“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.

Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.

Dúvidas e reclamações

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.

O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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