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MATO GROSSO

Juizado Ambiental de Rondonópolis realizará o 10º Mutirão de Limpeza do Ribeirão Arareau

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Para contribuir com a revitalização do Ribeirão Arareau, o Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Juizado Volante Ambiental – Juvam da Comarca de Rondonópolis (212 km de Cuiabá), realizará o 10º Mutirão de Limpeza do Projeto ‘O Rio é Nosso’, com o recolhimento de resíduos sólidos no córrego. A ação será no dia 21 de setembro, em comemoração ao Dia Mundial da Limpeza (23 de setembro), e a concentração será no Parque Encontro das Águas, no centro de Rondonópolis, a partir das 6h30.
 
Os trabalhos em comemoração ao dia mundial da limpeza terão início no dia 20 de setembro, às 7h30, com a limpeza de praças municipais e plantio de 100 mudas de árvores nativas às margens do Ribeirão Arareau. A ação deste primeiro dia conta com a participação de alunos das escolas municipais: Dersi Rodrigues de Almeida, Terezinha Silva de Souza e Escola Professora Dulcinéia Cascão Barbosa. Em parceria com a Vara da Infância e Juventude da Comarca de Rondonópolis, neste mesmo dia também será realizada a trilha ecológica no Horto Florestal, com início às 8h e a presença de 25 adolescentesque cumprem medida socioeducativa.
 
O Projeto ‘O Rio é Nosso’ mobiliza voluntários que abrange todo o município e conta com a parceira dos órgãos públicos de defesa do meio ambiente, Ministério Público Estadual, Secretarias Municipal e Estadual do Meio Ambiente, Polícias Ambiental, Civil, Militar e Penal, Corpo de Bombeiros, Exército Brasileiro 18º GAC e outros departamentos públicos, bem como setores da iniciativa privada, universidades, ONGs, entidades religiosas e população em geral, todos juntos em prol do meio ambiente.
 
Executado desde 2015, o mutirão já retirou 870 toneladas de resíduos de toda extensão do Ribeirão Arareau. Mais de 1.100 pessoas voluntárias já estão inscritas nesta 10ª edição da ação coletiva, que traz a conscientização da população sobre o descarte irregular de lixo e as suas consequências. A limpeza é dividida em 18 trechos, que compreendem os mais de sete quilômetros de extensão das margens do rio. A ação deve começar pelo anel viário, no bairro Lucia Maggi, e finalizar no cais, onde o Arareau encontra o rio Vermelho.
 
Paralelo à limpeza, também será realizado um pit-stop educacional na Praça Brasil. A ação será conduzida pela equipe administrativa do Juvam de Rondonópolis e Polícia Militar Ambiental. Haverá a distribuição de 500 mudas de árvores à população em geral, sendo realizada a conscientização ambiental e recolhimento de resíduos tóxicos (medicamentos vencidos e lâmpadas) em parceria com a empresa Centro Oeste Resíduo.
 
World Clean Up Day – O Dia Mundial da Limpeza é um movimento cívico que une 180 países e milhões de pessoas em todo o mundo para limpar o planeta, em um único dia! No dia 23 de setembro de 2024, o Dia Mundial da Limpeza acontecerá pela 7ª vez. Desde 2018, mais de 50 milhões de pessoas saíram e limparam suas cidades, rios e comunidades dos resíduos. Os resultados se espalharam pelo mundo, replicando ações de responsabilidade socioambiental.
 
#Paratodosverem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Foto 1: Banner com o nome e a data do evento dentro do desenho de um saco de lixo, segurado por um boneco, com três fotos de mutirões anteriores ao fundo da arte com filtro verde. Em baixo, escrito local e horário de concentração, juntamente com as logomarcas dos órgãos parceiros da realização.
 
Luana Daubian
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT  
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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