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MATO GROSSO

Seciteci leva palestras e experimentos interativos para despertar interesse científico de jovens em Cáceres

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A Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (Seciteci) levou a segunda edição do “Palco da Ciência” para a cidade de Cáceres. A partir desta segunda-feira (16.19) e até quinta-feira (16.09), o projeto traz programação de palestras, workshops, espetáculos científicos e entre outras atrações educativas e culturais.

O Palco da Ciência é realizado na Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Cáceres “Professor Adriano Silva”. Um dos destaques é o Circuito Itinerante da Ciência de Mato Grosso – MT Ciências. Diariamente, das 8h às 17h, os visitantes podem participar do Planetário Digital, de experimentos interativos e explorar a Sala de Tecnologia e Inovação equipada com óculos de realidade virtual.

O coordenador do MT Ciências, Marcos Natanael Silva de Andrade, destacou a importância de um evento como este para a região. “Cáceres é uma cidade estratégica do Oeste do Estado. A partir daqui, podemos motivar crianças, jovens e adolescentes através do conhecimento em ciências biológicas, em biomas e a preservação deles”, disse.

O evento contará ainda com apresentação do grupo “Ciência em Show” e a Mostra de esportes Paralímpicos, organizada pelo professor Riller Riverdito, da Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat).

Segundo o professor, a importância dessa iniciativa para a região é a descentralização do conhecimento científico. “O Palco da Ciência vai possibilitar essa comunicação direta com as crianças, mobilizando a curiosidade daqueles que serão os futuros cientistas e protagonistas da produção de conhecimento para as próximas gerações”, afirmou Riller.

O Palco da Ciência é realizado através de uma parceria da Seciteci com Assembleia Legislativa e Instituto Brasil. Antes de Cáceres, já passou por Rondonópolis e visitará cidades como Cuiabá, Tangará da Serra e Várzea Grande até o final deste ano.

*Sob supervisão de Téo Meneses

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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