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MATO GROSSO

Com mais de 80% da obra executada, Centro de Distribuição será referência em armazenamento de medicamentos e logística

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As obras do Centro Logístico de Abastecimento e Distribuição (Celad), em Cuiabá, estão próximas de serem concluídas, com 82% de execução. A previsão é de que o empreendimento seja entregue à população ainda em 2024, conforme o cronograma da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso (SES).

Com o total de 20.492,30 m² de área construída, o local está sendo projetado para se tornar a principal unidade de armazenamento e distribuição de medicamentos e compostos para os 142 municípios de Mato Grosso. Além disso, o Centro atenderá às demandas logísticas das Secretarias de Estado de Educação e de Planejamento.

O investimento total previsto na obra é de aproximadamente R$ 60 milhões do Governo do Estado. Até agora, foram concluídas as etapas de terraplanagem, estrutura da cabine primária de energia, base do gerador, fundação de concreto dos galpões e estrutura metálica da base administrativa. Outras etapas já finalizadas incluem a alvenaria da guarita, o muro de vedação e a drenagem interna dos galpões.

Atualmente, as obras estão concentradas em atividades para garantir padrões modernos de armazenamento e segurança, como o fechamento com isopainel, tratamento de juntas de piso, concretagem do pavimento externo, cabeamento elétrico e pintura epóxi.

O secretário de Estado de Saúde, Juliano Melo, destacou a importância do Celad para a eficiência do Rede Estadual de Saúde. “A conclusão do Celad não só vai otimizar a logística e distribuição de medicamentos, mas também assegurar que todo o processo de armazenamento esteja em conformidade com as melhores práticas, garantindo a segurança e eficiência na distribuição dos insumos necessários para a saúde de toda a nossa população”, afirmou.

Já a secretária adjunta de Obras da SES, Mayara Galvão, destacou que a previsão de entrega da obra já é para 2024. “As obras do Celad já estão entrando em fase de finalização e o nosso cronograma prevê a conclusão ainda em 2024. O nosso objetivo é oferecer uma estrutura ampla e moderna para o armazenamento seguro dos itens ligados à assistência farmacêutica da SES”, finalizou.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Procon-MT orienta sobre normas para venda e utilização de fogos de artifício

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Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.

Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.

De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.

“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.

Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.

Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.

O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.

“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.

Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.

Dúvidas e reclamações

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.

O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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