A Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa de Cuiabá autuou em flagrante, na madrugada desta sexta-feira (13.09), o autor de um feminicídio ocorrido na capital. O suspeito foi preso no Distrito de Nossa Senhora da Guia por ocultação de cadáver, após o corpo da vítima ser localizado, enterrado, no fundo da residência dela, parcialmente queimado.
A vítima foi identificada como Enil Marques Barbosa, de 59 anos, e foi enterrada ainda viva. Conforme a apuração inicial, a vítima e o autor do crime se conheceram há, aproximadamente, um mês por rede social e passaram a morar juntos.
Durante uma discussão de ambos, o criminoso alegou que empurrou Enil e ela teria caído e batido a cabeça e desmaiou. Em seguida, ele amarrou os pés e mãos da vítima e a enterrou viva. Após enterrá-la, ele juntou folhas em cima da cova e ateou fogo, contudo, Enil ainda fez uma tentativa de sair da cova retirando um braço, que foi queimado.
Após ser acionada, a equipe da DHPP se dirigiu à residência da vítima e durante a escavação, realizada junto com peritos da Politec, foi localizado o corpo da vítima, que além de mãos e pés amarrados, tinha um tecido envolto no pescoço.
O delegado da DHPP, Nilson André Farias, explicou que o autor do feminicídio alegou que o crime teria ocorrido no fim de semana passado. Porém, apenas a perícia poderá atestar o período em que a vítima foi morta.
O autor do crime, Iris Divino de Freitas, de 40 anos, foi encaminhado à sede da DHPP, interrogado e autuado pelos crimes de homicídio qualificado em feminicídio e ocultação de cadáver.
A Polícia Civil concluiu 100% dos inquéritos de feminicídios ocorridos no período de janeiro a julho deste ano, com autorias definidas e investigações resultaram em prisões em flagrante ou por mandados judiciais contra os responsáveis.
Aumento de pena
Nesta quinta-feira (12.09), a Câmara dos Deputados aprovou uma mudança na legislação penal que trata sobre o crime de homicídio qualificado em feminicídio aumentando a pena de prisão, que passa de 12 a 30 anos para a mínima de 20 e máxima de 40 anos.
As penas terão aumento de um terço caso a vítima estivesse grávida ou nos três meses após o parto, além de vítimas menores de 14 anos ou maiores de 60. A pena também será aumentada em ao menos um terço caso o crime tenha sido cometido na presença de filhos ou pais da vítima.
As mudanças aprovadas incluem também mudanças na progressão de pena para crimes de violência doméstica e de discriminação de gênero. O texto foi encaminhado para sanção do presidente da República.
Fonte: Policia Civil MT – MT