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MATO GROSSO

Força Tática prende mulher por tráfico e apreende 118 porções de entorpecentes

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Policiais militares da Força Tática do 26º Batalhão prenderam uma mulher, nesta quarta-feira (11.09), por tráfico de drogas, em Nova Mutum. As equipes apreenderam 118 porções de entorpecentes diversos com a suspeita.

Segundo boletim de ocorrência, os militares realizavam patrulhamento tático de rotina quando receberam informações de que uma mulher, em uma motocicleta modelo Honda Biz, era responsável pela comercialização de drogas na modalidade delivery.

Os policiais avistaram a suspeita na Avenida das Gaivotas em direção Avenida Brasil. Ela foi abordada. Durante buscas no baú do veículo, foram encontrados uma porção de cocaína e outra de pasta base.

A suspeita foi flagrada com GPS do celular ativado com destino até a Rua das Alamandras. A mulher ainda confessou que havia uma grande quantidade de entorpecentes em sua residência.

Após informar o local, os policiais militares se deslocaram até o imóvel e encontraram as 118 porções de entorpecentes, em um dos cômodos. 59 eram de cocaína, 35 de pasta base, 21 de esctasy e três porções de maconha.

Os policiais apreenderam ainda um simulacro de arma de fogo, um aparelho celular, três balanças de precisão, duas máquinas de cartão, R$ 115 em espécie e vários pinos vazios para armazenar as drogas.

A suspeita e todo material apreendido foram encaminhados à delegacia para registro do boletim de ocorrência.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão de homem que descumpriu medida protetiva contra ex-companheira

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O TJMT manteve a prisão de homem que descumpriu medida protetiva contra ex-companheira, com ameaças de morte. A manutenção da prisão ocorreu no julgamento de recurso de habeas corpus, realizado no dia 5 de novembro pela Primeira Câmara Criminal.  
 
Ao denegar o pedido de habeas corpus, o relator do pedido, desembargador Orlando de Almeira Perri, apontou a necessidade de manter a ordem, diante da possibilidade de o réu descumprir novamente as medidas protetivas concedidas em favor da vítima. 
 
 “Nos casos de violência doméstica, o descumprimento de medida protetiva previamente estabelecida justifica a decretação da prisão preventiva, mesmo que a pena máxima dos crimes imputados seja inferior a quatro anos, tendo em vista a necessidade de resguardar a integridade física e psicológica da vítima”, destacou o magistrado.  
 
A prisão ocorreu no dia 26 de setembro, dois dias após o homem ser notificado da medida protetiva requerida pela ex-companheira e reagir com ameaças à vítima.  Uma delas ocorreu no dia 24 do mesmo mês, ocasião em que o homem foi até a casa onde a ex-companheira estava abrigada e fez ameaças de morte na frente de familiares. O mesmo comportamento foi repetido no dia seguinte e só parou quando a vítima solicitou o apoio da Polícia Militar, que no dia 26 realizou a prisão do acusado. 
 
Para o magistrado relator do habeas corpus, o acusado desrespeitou a ordem judicial que determinava o seu afastamento da vítima. O comportamento “revelou desprezo pela autoridade judicial e a ineficácia de outras medidas cautelares diversas da prisão, o que justifica a aplicação da prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal”. 
 
O desembargador ainda destacou que ficou constatada a gravidade concreta dos fatos, pois o flagrado não apenas descumpriu a medida protetiva vigente. Além disso, o homem agiu com extrema violência moral, ameaçou a vítima com uma faca e ainda mencionou a possibilidade de chamar uma organização criminosa para intimidá-la.
  
“Esse comportamento evidencia perigo concreto à integridade física e psicológica da vítima, além do risco de reiteração criminosa, especialmente por se tratar de um contexto de violência doméstica […]. Por fim, demonstrado o periculum libertatis que justifica o sequestro corporal preventivo, fica clara a impossibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. […] Com essas considerações, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, denego a ordem de habeas corpus”. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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