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MATO GROSSO

Força Tática prende homem com armas de fogo furtadas na zona rural de Tangará da Serra

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Policiais militares da Força Tática do 7º Comando Regional prenderam um homem, de 42 anos, por porte ilegal de arma de fogo, no começo da noite desta terça-feira (10.09), na zona rural de Tangará da Serra. Na ação, foram apreendidas pistolas, espingardas, semi-joias e cerca de 200 munições.

Conforme o boletim de ocorrência, a equipe da Força Tática recebeu denúncias sobre um homem, morador do distrito de Vila Progresso, que estava se deslocando para a cidade de Tangará da Serra para realizar a venda de armas de fogo furtadas por ele. O suspeito estaria transitando em uma motocicleta Yamaha Factor.

Diante da denúncia, os militares da unidade saíram em direção ao distrito, por meio da rodovia MT-358, para fazer o encontro com o suspeito. Em determinado momento, os policiais flagraram o homem pela estrada e iniciaram procedimento de abordagem.

As ordens de parada foram desobedecidas pelo criminoso, que fugiu em alta velocidade por um longo percurso até se desequilibrar da motocicleta e cair no solo. O homem foi interceptado pela PM, que localizou com ele uma sacola com diversas semi-joias.

Ao ser perguntado sobre o material, o suspeito confessou que teria furtado o material de uma residência de Tangará da Serra. O criminoso também foi questionado sobre a denúncia da venda de armas de fogo e admitiu aos policiais que furtou o armamento, que estava escondido em outro endereço.

Os policiais se deslocaram até o ponto indicado pelo suspeito, sendo uma região de mata, e encontraram duas pistolas, um rifle e uma carabina. No mesmo local, foram encontradas cerca de 200 munições para o armamento.

O suspeito recebeu voz de prisão em flagrante pela Força Tática e foi conduzido para a delegacia de Tangará da Serra, com todo o material apreendido, para registro da ocorrência e demais providências.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Governador: decisão do STF sobre medicamentos vai garantir saúde melhor ao cidadão

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O governador Mauro Mendes participou, nesta quinta-feira (17.10), do evento no Supremo Tribunal Federal (STF) em comemoração à decisão que pacificou a questão dos medicamentos de alto custo no país.

A decisão do STF colocou requisitos e critérios mais claros e objetivos para a concessão ou não de medicamentos de alto custo, de forma a evitar judicialização e gastos exorbitantes do Poder Público com ações específicas em detrimento das demandas coletivas.

Para o governador, que participou ativamente do debate, a decisão veio em boa hora e traz segurança jurídica aos municípios, estados e para o próprio Governo Federal, além de uma melhor prestação de serviços de saúde ao cidadão.

“Parabenizo essa decisão que foi construída a partir de esforços do Ministério da Saúde, governadores, presfeitos, Advocacia Geral da União e vários outros atores. Essa decisão vai permitir uma melhor eficiência no gasto do dinheiro público e melhor atendimento ao cidadão”, declarou Mauro Mendes.

Estavam presentes no evento: a ministra da Saúde, Nisia Trindade; os ministros do STF Gilmar Mendes, Carmen Lúcia, Luís Barroso, Alexandre de Moraes, André Mendonça e Cristiano Zanin; e o advogado-geral da União, Jorge Messias.

A decisão

Com a decisão do Supremo, ficou definido como regra geral que se o medicamento registrado na Anvisa não constar das listas do SUS (Rename, Resme e Remune), independentemente do custo, o juiz só pode determinar seu fornecimento excepcionalmente.

Nesse caso, o autor da ação judicial deve comprovar, entre outros requisitos, que não tem recursos para comprar o medicamento, que ele não pode ser substituído por outro da lista do SUS, que sua eficácia está baseada em evidências e que seu uso é imprescindível para o tratamento.

Se todos esses requisitos forem cumpridos, caberá ao Judiciário, no caso de autorizar o medicamento, oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no âmbito do SUS.

Também ficou decidio pela criação de uma plataforma nacional para reunir todas as informações sobre demandas de medicamentos.

Isso deve facilitar a gestão e o acompanhamento de casos e a definição das responsabilidades entre União, estados e municípios, além de melhorar a atuação do Judiciário nesse tema.

O acordo define, ainda, quais são os medicamentos não incorporados (que não constam na política pública do SUS, medicamentos previstos nos protocolos clínicos oficiais para outras finalidades, medicamentos sem registro na Anvisa e medicamentos off label sem protocolo clínico ou que não integrem listas do componente básico).

As demandas relativas a medicamentos não incorporados ao SUS, mas com registro na Anvisa, tramitarão na Justiça Federal quando o valor do tratamento anual for igual ou superior a 210 salários mínimos. Nesses casos, os medicamentos serão custeados integralmente pela União.

Quando o custo anual unitário do medicamento ficar entre sete e 210 salários mínimos, os casos permanecem na Justiça Estadual. A União deverá ressarcir 65% das despesas decorrentes de condenações dos estados e dos municípios.

Fonte: Governo MT – MT

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