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MATO GROSSO

Operação intensifica intimação de investigados em crimes fiscais

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Com o objetivo de garantir a intimação das pessoas apontadas como suspeitas em inquéritos policiais por envolvimento em crimes fiscais no Estado de Mato Grosso, foi deflagrada nesta semana a operação “Dívida Reativa”. A ação é resultado de um trabalho conjunto entre a Polícia Judiciária Civil, por meio da Delegacia de Crimes Fazendários, 14ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Tributária, Secretária de Estado da Fazenda  e Procuradoria Geral do Estado (PGE).

Durante a operação, serão entregues intimações  aos investigados cujos nomes já constam em certidões de dívida ativa cadastradas na PGE/MT, documentos que materializam, em tese, a prática de crimes tributários. Os investigados serão informados que existem alternativas ao indiciamento e ao processo judicial e que a  regularização de  suas pendências fiscais junto a Procuradoria Geral do Estado (PGE/MT)  são uma forma e suspensão e/ou extinção da punibilidade.

De acordo com a Delegacia de Crimes Fazendários, a medida busca não apenas a recuperação dos valores devidos ao Estado, mas também conscientizar sobre a importância do cumprimento das obrigações fiscais. Será uma oportunidade para resolução das pendências fiscais  de forma compositiva, antes mesmo do  indiciamento.

A iniciativa marca um novo momento na  PGE/MT, que com a criação de sua Coordenadoria de Inteligência reforça o compromisso da instituição no combate à sonegação fiscal, garantindo  que todos cumpram suas responsabilidades para com o Estado. Ao regularizar sua situação, os intimados não apenas evitam processos, mas também contribuem para o equilíbrio das finanças públicas, beneficiando toda a sociedade.

A Operação “Dívida Reativa” é um passo importante na luta contra os crimes fiscais em Mato Grosso, mostrando que a Polícia Judiciária Civil, Ministério Público Estadual, Secretaria de Estado da Fazenda e Procuradoria Geral do Estado estão atentos e empenhados em manter a ordem tributária e a justiça social.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

Governador: decisão do STF sobre medicamentos vai garantir saúde melhor ao cidadão

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O governador Mauro Mendes participou, nesta quinta-feira (17.10), do evento no Supremo Tribunal Federal (STF) em comemoração à decisão que pacificou a questão dos medicamentos de alto custo no país.

A decisão do STF colocou requisitos e critérios mais claros e objetivos para a concessão ou não de medicamentos de alto custo, de forma a evitar judicialização e gastos exorbitantes do Poder Público com ações específicas em detrimento das demandas coletivas.

Para o governador, que participou ativamente do debate, a decisão veio em boa hora e traz segurança jurídica aos municípios, estados e para o próprio Governo Federal, além de uma melhor prestação de serviços de saúde ao cidadão.

“Parabenizo essa decisão que foi construída a partir de esforços do Ministério da Saúde, governadores, presfeitos, Advocacia Geral da União e vários outros atores. Essa decisão vai permitir uma melhor eficiência no gasto do dinheiro público e melhor atendimento ao cidadão”, declarou Mauro Mendes.

Estavam presentes no evento: a ministra da Saúde, Nisia Trindade; os ministros do STF Gilmar Mendes, Carmen Lúcia, Luís Barroso, Alexandre de Moraes, André Mendonça e Cristiano Zanin; e o advogado-geral da União, Jorge Messias.

A decisão

Com a decisão do Supremo, ficou definido como regra geral que se o medicamento registrado na Anvisa não constar das listas do SUS (Rename, Resme e Remune), independentemente do custo, o juiz só pode determinar seu fornecimento excepcionalmente.

Nesse caso, o autor da ação judicial deve comprovar, entre outros requisitos, que não tem recursos para comprar o medicamento, que ele não pode ser substituído por outro da lista do SUS, que sua eficácia está baseada em evidências e que seu uso é imprescindível para o tratamento.

Se todos esses requisitos forem cumpridos, caberá ao Judiciário, no caso de autorizar o medicamento, oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no âmbito do SUS.

Também ficou decidio pela criação de uma plataforma nacional para reunir todas as informações sobre demandas de medicamentos.

Isso deve facilitar a gestão e o acompanhamento de casos e a definição das responsabilidades entre União, estados e municípios, além de melhorar a atuação do Judiciário nesse tema.

O acordo define, ainda, quais são os medicamentos não incorporados (que não constam na política pública do SUS, medicamentos previstos nos protocolos clínicos oficiais para outras finalidades, medicamentos sem registro na Anvisa e medicamentos off label sem protocolo clínico ou que não integrem listas do componente básico).

As demandas relativas a medicamentos não incorporados ao SUS, mas com registro na Anvisa, tramitarão na Justiça Federal quando o valor do tratamento anual for igual ou superior a 210 salários mínimos. Nesses casos, os medicamentos serão custeados integralmente pela União.

Quando o custo anual unitário do medicamento ficar entre sete e 210 salários mínimos, os casos permanecem na Justiça Estadual. A União deverá ressarcir 65% das despesas decorrentes de condenações dos estados e dos municípios.

Fonte: Governo MT – MT

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