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MATO GROSSO

Enam 2024: Comissão de Heteroidentificação intima candidatos para verificação telepresencial

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A Comissão Permanente de Heteroidentificação Permanente, presidida pelo desembargador Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro, realizou, na sexta-feira (06/09), a sessão de análise documental dos candidatos que se inscreveram para a 2ª edição do Exame Nacional da Magistratura (Enam 2024), e que se autodeclararam negros – pretos e pardos.
 
Conforme a análise da comissão, nos termos do art. 8º, §1º da Portaria n.º 164/2024, dentre os candidatos que se inscreveram 50 foram considerados habilitados, e outros 59 foram intimados para averiguação telepresencial, que será realizada por meio de videoconferência nesta terça-feira, dia 10 de setembro, a partir das 8h30.
 
 
“A Coordenadoria de Magistrados encaminhará na tarde de hoje (09/09) um e-mail para todos aqueles candidatos que foram intimados a participar da sessão de averiguação nesta terça-feira (10/09), contendo o link de acesso para a videoconferência. Já foram encaminhados e-mails de aviso para os candidatos que foram considerados habilitados pela comissão, para a necessária validação da condição de pessoa negra junto a Fundação Getúlio Vargas”, explica a coordenadora de Magistrados do TJMT, Renatta Tirapelle.
 
Enam 2024 – O período de inscrição no Exame Nacional da Magistratura, bem como de solicitação de validação da heteroidentificação, teve como prazo final o dia 15 de agosto de 2024.
 
A Comissão de Heteroidentificação do TJMT fornecerá o comprovante de aferição para que o candidato envie à banca organizadora do Enam e confirme a inscrição no Exame até 11 de setembro.
 
Dúvidas ou qualquer outra orientação podem ser solicitadas pelo e-mail comissaoheteroidentificacao@tjmt.jus.br .
 
 
Leia também:
 
 
 
Luana Daubian
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Procon-MT orienta sobre normas para venda e utilização de fogos de artifício

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Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.

Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.

De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.

“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.

Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.

Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.

O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.

“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.

Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.

Dúvidas e reclamações

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.

O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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