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MATO GROSSO

Suspeito por estupro é preso em flagrante pela Polícia Militar após denúncia de amiga

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Um homem de 40 anos foi preso pela Polícia Militar pelo crime de estupro, na madrugada deste domingo (08.09), no município de Pedra Preta. O suspeito foi detido em flagrante após a amiga da vítima denunciar o fato para a PM.

Conforme o boletim de ocorrência, a equipe da PM de Pedra Preta recebeu chamado de uma mulher, que relatou estar no Parque de Exposições da cidade, quando viu sua amiga deixando o local com um homem desconhecido.

A mulher ainda afirmou que, ao tentar contato com a vítima por meio de chamada de vídeo, visualizou que ela estava em um quarto com o homem. A vítima enviou a localização de onde estava, pelo celular, para a amiga. A testemunha tentou contato novamente e a ligação foi atendida pelo homem, que desligou a chamada de maneira brusca.

Diante da situação, os policiais foram juntos com a amiga até o endereço enviado pela vítima. A amiga e os militares tentaram contato novamente com a mulher, momento em que ela foi vista saindo de uma residência, com sinais de sonolência e apoiada pelo suspeito.

Em contato com a mulher, ela relatou apenas se lembrar de estar na festa, tomar uma bebida oferecida pelo homem e, em seguida, despertar no quarto com o suspeito. Ela também relatou que, ao acordar, estava nua e sentiu o suspeito tocar seu corpo e tirar fotos com um celular.

Questionado pela PM, o suspeito não reagiu e não explicou a situação. O homem recebeu voz de prisão dos policiais e foi conduzido para a delegacia da cidade para registro da ocorrência e demais providências cabíveis.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Procon-MT orienta sobre normas para venda e utilização de fogos de artifício

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Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.

Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.

De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.

“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.

Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.

Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.

O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.

“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.

Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.

Dúvidas e reclamações

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.

O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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