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MATO GROSSO

Secel abre inscrições para Festival de Futebol das Crianças na Arena Pantanal

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A Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel) está com inscrições abertas para o Festival de Futebol das Crianças 2024, que será realizado no dia 12 de outubro, na Arena Pantanal.

O evento é destinado a meninas e meninos nascidos entre 2015 e 2014 (9 e 10 anos) e 2016 e 2017 (7 e 8 anos). É também aberto a escolinhas de futebol, ligas e associações de Cuiabá e região.

O festival contará com uma programação variada com uma série de atividades interativas para as crianças dessas idades.

O secretário David Moura destaca a importância de promover a integração entre as crianças e o incentivo da prática esportiva.

“Queremos proporcionar atividades esportivas interativas e um dia especial em celebração ao Dia das Crianças. Este evento oferece uma oportunidade única para que muitos vivenciem a experiência de jogar na Arena Pantanal, um lugar que já recebeu grandes feras do futebol e que muitas crianças ainda não tiveram a chance de conhecer”, afirma.

As equipes interessadas devem enviar a Ficha Coletiva de Inscrição e o Termo de Responsabilidade até o dia 29 de setembro. Os documentos podem ser enviados por e-mail para desportoelazer@secel.mt.gov.br, ou entregues pessoalmente na Secretaria Adjunta de Esporte e Lazer, localizada na Arena Pantanal, 3º piso, Bairro Verdão.

Vale ressaltar que cada criança só poderá participar pela equipe registrada na ficha de inscrição e entregue no Congresso Técnico.

Para mais informações, acesse aqui o regulamento do festival.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Procon-MT orienta sobre normas para venda e utilização de fogos de artifício

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Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.

Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.

De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.

“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.

Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.

Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.

O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.

“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.

Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.

Dúvidas e reclamações

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.

O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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