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MATO GROSSO

Bombeiros combatem incêndios que destruiu casa e área de vegetação de fazenda

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) combateu dois incêndios em Campo Verde (a 139 km de Cuiabá), na tarde da última sexta-feira (06.09), que atingiu uma fazenda na área rural e uma residência na zona urbana do município.

Na primeira ocorrência, o incêndio atingia área de vegetação da fazenda. Uma equipe da 11ª Companhia Independente Bombeiro Militar (11ª CIBM) foi acionada para o combate. Ao chegar no local, os bombeiros constataram que o incêndio estava em fase inicial e havia queimado cerca de 80 metros quadrados de vegetação.

O proprietário da fazenda informou que o incêndio teve início devido ao rompimento de uma rede elétrica de alta tensão, que foi encontrada ao solo, já sem energia elétrica.

Os bombeiros militares iniciaram a ação de combate ao fogo, utilizando equipamentos apropriados para controlar as chamas e evitar que o incêndio se alastrasse e causasse danos maiores.

Após o combate foi feito o rescaldo, que consiste na eliminação de possíveis focos remanescentes e os bombeiros militares orientaram o proprietário da fazenda sobre medidas de segurança e de como evitar novas reignições na área.

Segunda ocorrência

Na segunda ocorrência, a equipe da 11ª Companhia Independente Bombeiro Militar (11ª CIBM) foi acionada por volta das 16h para combater às chamas em uma casa, do bairro Jupiara.

Ao chegarem no local, os bombeiros constataram que o incêndio havia tomado conta de todos os cômodos da residência.

Os bombeiros fizeram o desligamento da energia elétrica e iniciaram a ação de combate direto ao fogo. Após conter as chamas, a equipe prosseguiu com o rescaldo, que consiste na eliminação de possíveis focos remanescentes. Ninguém ficou ferido.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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