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MATO GROSSO

Polícias Militar e Civil prendem dupla e apreendem adolescente com 12 quilos de maconha em Tapurah

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Trabalho conjunto da Polícia Militar e da Polícia Judiciária Civil resultou na prisão de dois homens e na apreensão de um adolescente por tráfico ilícito de drogas, na madrugada deste sábado (07.09), em Tapurah. Com a quadrilha, as forças policiais apreenderam 12 quilos de substância análoga a maconha.

Conforme o boletim de ocorrência, os policiais iniciaram monitoramento no bairro Cristo Rei, após receberem diversas denúncias sobre uma residência que seria ponto de venda de drogas. No local, as equipes flagraram dois homens chegando em uma motocicleta.

Após a dupla de suspeitos deixar a casa, os policiais iniciaram abordagem aos criminosos. Os dois homens desobedeceram as ordens de parada, foram para cima dos agentes e atropelaram um policial militar. Com o impacto da ação, os suspeitos caíram da motocicleta e foram imobilizados pelos outros agentes.

Com a dupla, os policiais apreenderam cerca de um quilo de maconha. Ao serem questionados sobre a procedência das drogas, os suspeitos afirmaram que o restante do material estava guardado em uma quitinete, de onde haviam saído, sob responsabilidade de um terceiro suspeito.

Em seguida, os policiais retornaram ao local e viram o suspeito tentando fugir do local, sendo interceptado rapidamente. No interior da casa, os agentes localizaram o restante das drogas apreendidas, escondidas em diversos pontos do imóvel.

Diante do flagrante, os três receberam voz de prisão e foram conduzidos para a delegacia da cidade com todo o material apreendido, para registro da ocorrência e demais providências.

O militar atropelado pelos criminosos sofreu lesão leve em sua perna, mas recebeu atendimento médico e passa bem.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Procon-MT orienta sobre normas para venda e utilização de fogos de artifício

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Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.

Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.

De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.

“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.

Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.

Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.

O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.

“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.

Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.

Dúvidas e reclamações

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.

O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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