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MATO GROSSO

Polícia Militar prende quadrilha que integra facção criminosa após roubos em Pontes e Lacerda

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Um homem e uma mulher foram presos e um adolescente apreendido pela Polícia Militar, na madrugada desta sexta-feira (06.09), em Pontes e Lacerda. Os criminosos são membros de uma facção criminosa e foram detidos em flagrante após roubarem uma mercearia e tentarem roubar um hotel na cidade.

Conforme as informações do boletim de ocorrência, no final da noite de quinta-feira (05), a PM foi acionada via 190 após receber denúncias de um roubo em uma mercearia. No local, os policiais entraram em contato com o proprietário do estabelecimento e constataram os danos no comércio.

A vítima afirmou que durante o dia havia recebido mensagens e ligações de membros de uma facção criminosa que estavam ordenando o pagamento de uma quantia em dinheiro para garantir a segurança do local. O homem afirmou que ignorou as ligações e bloqueou o número.

Já no período da noite, os três suspeitos chegaram ao estabelecimento e começaram a causar danos, afirmando que os atos seriam em retaliação ao não pagamento do dinheiro. Os criminosos fugiram levando alguns produtos do estabelecimento e a quantia de R$ 300,00 em espécie.

De posse das informações e características dos criminosos e imagens de câmeras de monitoramento, fornecidas pela vítima, os militares iniciaram diligências na busca dos suspeitos.

Horas depois, na madrugada de sexta-feira (06), os policiais foram a um hotel da cidade, após um funcionário denunciar uma tentativa de roubo. A vítima afirmou que os suspeitos chegaram depredando o estabelecimento e fugiram após constatarem que não havia dinheiro em espécie.

Os militares identificaram que se tratavam dos mesmos criminosos que haviam roubado a mercearia e intensificaram o policiamento, flagrando os suspeitos nas proximidades do estabelecimento. Ao iniciaram abordagem, os bandidos fugiram correndo mas foram detidos rapidamente, confessando serem os autores dos crimes.

Os suspeitos disseram ainda que os materiais roubados estavam na casa de uma mulher, para onde se encaminharam com a PM. No local, os policiais encontraram alguns produtos roubados e, ao questionarem os suspeitos sobre o dinheiro levado, receberam a resposta de que os criminosos haviam gasto o valor em bebidas alcoólicas.

Diante da situação, a quadrilha recebeu voz de prisão e foi conduzida para a delegacia de Pontes e Lacerda para registro da ocorrência e demais providências cabíveis.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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