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MATO GROSSO

Polícia Civil prende em flagrante autor de feminicídio em Rondonópolis

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A Delegacia de Homicídios de Rondonópolis prendeu em flagrante, na noite desta quinta-feira (05.09), o autor do feminicídio que vitimou Karla Mariana Alves Correia, de 28 anos.

J.D.S., de 33 anos, foi preso em seu local de trabalho pela equipe policial. Com ele, estava uma motocicleta que tinha registro de furto. O veículo apresentava vestígios de sangue, foi apreendido e encaminhado para a perícia.

O corpo de Karla Mariana foi encontrado na manhã de quarta-feira, próximo ao Rio Vermelho, com sinais de sangue e um corte no rosto. Perto dali, os policiais encontraram a motocicleta Suzuki 125 da vítima, dentro de um clube. Ao lado do veículo, foram encontradas luvas, um capacete rosa, uma mochila e pertences que possivelmente seriam de Karla.

A partir da localização do corpo da vítima, a equipe da Delegacia de Homicídios iniciou as investigações para esclarecer o crime e ouviu diversas pessoas que estiveram com a vítima na noite anterior, inclusive o autor do crime, que deu informações contraditórias do momento em que ambos saíram do local onde estavam consumindo bebida alcoólica.

Ele alegou que acompanhou a vítima pela Avenida Presidente Médici até as proximidades do viaduto da BR-364 e, em seguida, Karla teria ido sentido ao bairro Boa Esperança, enquanto o suspeito seguiu para a rodovia com destino à sua residência.

Após a análise de câmeras de segurança do trajeto que ele e a vítima fizeram, a equipe policial constatou que não condiziam as informações prestadas pelo suspeito, pois não foram encontradas imagens dele e da vítima transitando pela Avenida Presidente Médici. Ambos passaram pela Rua Rosa Bororo e seguiram sentido até o local onde o corpo da vítima foi encontrado, com imagens que mostraram o trajeto percorrido.

Diante das evidências apontadas, o suspeito foi preso em flagrante e autuado pela delegada Karla Peixoto pelos crimes de homicídio qualificado em feminicídio e receptação do veículo furtado encontrado com ele.

A delegada da DHPP dê Rondonópolis explica que aguarda os laudos periciais para saber se a vítima sofreu violência sexual.

Após a prisão em flagrante, o autor do crime foi encaminhado à penitenciária de Rondonópolis.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Procon-MT orienta sobre normas para venda e utilização de fogos de artifício

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Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.

Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.

De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.

“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.

Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.

Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.

O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.

“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.

Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.

Dúvidas e reclamações

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.

O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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