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MATO GROSSO

Membro de facção criminosa é preso pela PM por tentativa de homicídio

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Policiais militares de Barra do Bugres prenderam em flagrante um jovem de 19 anos por tentativa de homicídio, nesta quarta-feira (04.09), no município. Com o suspeito, identificado como membro de uma facção criminosa, a PM apreendeu um revólver e uma motocicleta.

Conforme o boletim de ocorrência, a equipe da 12ª Cia PM estava em patrulhamento e foi abordada por moradores de uma casa, sendo um homem e duas mulheres, que afirmaram ter sofrido um atentado a tiros horas antes.

De acordo com os relatos das vítimas, dois homens em uma motocicleta Yamaha Factor teriam ido até a residência e efetuado disparos de arma de fogo contra eles. O alvo dos tiros seria o homem, enquanto as duas mulheres estavam em outro cômodo da casa.

As equipes policiais receberam as informações das características do suspeito e do veículo utilizado. Eles flagraram a motocicleta transitando pelas ruas da cidade. Os militares acompanharam o suspeito e fizeram sua abordagem, enquanto ele deixava uma casa, a pé.

Ao ser abordado, o suspeito confessou participação no crime e que a motocicleta estava na casa de sua avó. O homem também revelou aos policiais ter envolvimento em um homicídio e outras tentativas de homicídios na cidade realizados contra integrantes de facções criminosas rivais.

Em seguida, os policiais entraram na residência citada pelo suspeito e localizaram a motocicleta. Na sequência, foram até a casa de sua mãe e encontraram a arma utilizada na tentativa de homicídio, sendo um revólver de calibre .38 carregado com três munições. Também no local, foram apreendidas seis porções de cocaína.

O suspeito recebeu voz de prisão em flagrante e foi conduzido para a delegacia da cidade para registro da ocorrência e demais providências.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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