Uma pessoa foi presa em flagrante pela equipe da Delegacia Especializada de Meio Ambiente (Dema), nesta quarta-feira (04.09), por extração ilegal de cascalho utilizando maquinário que estava destinado a uma obra pública. A equipe flagrou uma pessoa fazendo a retirada de cascalho em uma propriedade particular, próxima à ponte de ferro, no bairro Dr. Fábio 2.
O operador da máquina informou à equipe policial que estava fazendo a retirada do cascalho autorizada pelo proprietário do local. Minutos após a abordagem, o dono do terreno chegou ao local e confirmou que tinha dado a ordem, mas não apresentou nenhuma licença ou autorização para a a extração do produto, caracterizando o crime ambiental.
Os dois foram conduzidos à Dema para depoimento. O dono do terreno foi autuado em flagrante pelo crime previsto nos artigos 55 e 60 da Lei Ambiental – construir ou fazer funcionar, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores e por extrair recurso mineral sem licença.
O delegado Pablo Carneiro explicou que a Lei Complementar nº 04/1.992, do município de Cuiabá, estabelece a obrigatoriedade de licenças municipais para qualquer movimento ou desmonte de terra nos limites do município, inclusive, em preparações de terrenos ou abertura de logradouros.
“A inobservância de tais preceitos, previstos no artigo 60 Lei de Crimes Ambientais, tipifica como crime a construção de obras potencialmente poluidoras sem a devida licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes”, explicou o delegado.
O suspeito foi encaminhado para audiência de custódia no Fórum de Cuiabá.
Na tarde desta quinta-feira (21), por volta das 14h20, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) abordou um ônibus de passageiros na BR-364, km 211, em Rondonópolis (MT). O veículo seguia a linha Cascavel (PR) – Rio Branco (AC).
Durante a fiscalização, dois viajantes, uma mulher de 24 anos e um homem de 20 anos, chamaram a atenção por não responderem a questionamentos simples sobre o motivo da viagem, a origem e o destino. Eles informaram que residiam em Jaciara (MT), estavam vindo de Dourados (MS).
Ao verificar a bagagem registrada nas passagens, os policiais localizaram, no compartimento de carga do coletivo, 217 dispositivos eletrônicos de fumar, além de três resistências e 10 essências.
Esses itens, conhecidos como cigarros eletrônicos, têm comercialização e importação proibidas no Brasil, conforme a Resolução RDC nº 855/2024 da Anvisa, o que configura, em tese, o crime de contrabando.
Os dois passageiros foram encaminhados à Delegacia de Polícia Federal em Rondonópolis para os procedimentos cabíveis.