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MATO GROSSO

Polícia Civil cumpre prisão de mandante de homicídios em São José dos Quatro Marcos

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Policiais civis cumpriram, nesta quarta-feira (04.09), em Cáceres, o mandado de prisão de um homem de 51 anos apontado como mandante e executor de quatro homicídios ocorridos no ano passado em São José dos Quatro Marcos. Entre os crimes está o assassinato de uma adolescente de 16 anos.

A prisão de J.R.S. foi realizada por uma equipe da Delegacia Especial de Fronteira em apoio à Delegacia de São José dos Quatro Marcos.

De acordo com as investigações da Polícia Civil, o investigado ordenou dois homicídios consumados e duas tentativas. Ele estava cumprindo prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica devido à debilidade na saúde em processos penais de condenações anteriores pelos crimes de tráfico e associação para o tráfico de drogas.

Entretanto, a Polícia Civil apurou que mesmo assim o criminoso continuou atuando com o tráfico de entorpecentes em Quatro Marcos, o que causou rixa com uma facção criminosa e ele foi jurado de morte, fatos que motivaram os crimes de homicídios ocorridos no ano passado.

Em fevereiro deste ano, J.R.S. já tinha sido preso por força de mandados de prisão expedidos durante as investigações dos homicídios.

Entre os homicídios ordenados por ele está o da adolescente Silvana Campelo da Silva Teixeira, de 16 anos, morta dentro de sua casa no dia 31 de agosto do ano passado.

Outro crime que apontou J.R.S. como mandante teve como vítima um rapaz de 29 anos. Em 22 de dezembro passado, a vítima foi atingida no pescoço e maxilar, mas conseguiu fugir e pedir socorro. O rapaz foi encaminhado ao Hospital Regional de Cáceres.

Além dos crimes ocorridos em 2023, o mesmo criminoso foi identificado em investigação de 16 anos atrás, conduzida pela Polícia Civil, como o mandante de disparos de pistola semi-automática feitos contra a residência de uma juíza que atuava na Comarca de São José dos Quatro Marcos, em abril de 2008.

O delegado de São José dos Quatro Marcos, Thiago Meira, ressaltou o trabalho meticuloso nas investigações, que reuniu conteúdo probatório demonstrando a autoria dos crimes e subsidiando as ordens de prisão e agradeceu o empenho da Defron e do Ministério Público para a concretização da prisão

“A equipe da Defron nos auxiliou nessa importante cumprimento, além do Ministério Público, que sempre que provocado e até mesmo por empenho próprio, dentro de suas atribuições legais, emitiu manifestação célere que permitiu chegar à decisão judicial”, pontuou o delegado.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Procon-MT orienta sobre normas para venda e utilização de fogos de artifício

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Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.

Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.

De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.

“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.

Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.

Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.

O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.

“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.

Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.

Dúvidas e reclamações

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.

O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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