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MATO GROSSO

Liminar – TJMT suspende lei que permite a construção de postos de combustíveis perto de escolas

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Em decisão tomada por unanimidade, em caráter liminar, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) suspendeu a aplicabilidade da lei municipal que permitia a construção de postos de combustíveis a uma distância inferior a 200 metros de escolas e creches em Cuiabá. A decisão foi em resposta a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), para garantir a segurança de crianças e adolescentes.
 
A ação foi contra o artigo 88, inciso II, da Lei Complementar n.º 389/2015, com redação conferida pela Lei Complementar n.º 529/2023, do Município de Cuiabá, que alterava a legislação anterior, retirando a proibição da construção de postos de combustíveis próximos às escolas.
 
A mudança feita pela gestão municipal “desconsiderou a proteção conferida pela legislação anterior que, sem nenhuma justificativa, excluiu as escolas e creches do distanciamento dos postos de combustível e, por assim ser, caracterizada a violação ao Princípio da Proteção Integral da Criança e do Adolescente”.
 
Diante dos argumentos apresentados, o desembargador Paulo da Cunha, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade, entendeu que a lei municipal violava a Constituição Federal e Estadual, colocando em risco a segurança de crianças e adolescentes. Os demais desembargadores seguiram, por unanimidade, o voto do relator.
 
“Pelo exposto, concedo a medida cautelar pleiteada para suspender a eficácia do artigo 88, inciso II, da Lei Complementar n. 389/2015, com redação conferida pela Lei Complementar n. 529/2023, do Município de Cuiabá, até o julgamento do mérito da presente ação direta de inconstitucionalidade. Comunique-se ao Prefeito do Município de Cuiabá para ciência do cumprimento desta decisão e para prestar as informações que julgar necessárias”, diz a decisão do relator, desembargador Paulo da Cunha.
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição da imagem 1: Foto ilustrativa de uma bomba de combustível segurada por uma mão masculina.
 
Luana Daubian
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

‘Justiça em Estações Terapêuticas e Preventivas’ garante tratamento humanizado a dependente químico

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Criado em 2013, o programa ‘Justiça em Estações Terapêuticas e Preventivas’, desenvolvido pelo Jecrim de Várzea Grande e parceiros, serviu de inspiração para o Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais, criar a portaria n.º 3/2024. O regulamento prevê um protocolo de atendimento humanizado a quem portar cannabis sativa para consumo pessoal. O objetivo é acolher quem usa a substância e também seus familiares, conforme as necessidades apresentadas.  
 
A medida atende ao Tema 506 do Supremo Tribunal Federal (STF), que orienta para a aplicação de advertência e/ou medidas educativas, a quem estiver de posse de até 40g ou 06 plantas fêmeas de cannabis sativa. 
 
“O Justiça em Estações Terapêuticas e Preventivas foi catalogado exatamente nesse sentido. É exatamente pensar todo o sistema de atendimento, não só a pessoa dependente química, mas aos familiares. Sabemos haver um impacto direto na vida da família em decorrência da dependência química”, explica a juíza Amini Haddad Campos, idealizadora do programa. 
 
A partir da portaria n.º 3/2024, o modelo iniciado em Várzea Grande poderá ser replicado em todo o Estado. Uma estrutura que estará no escopo das opções de decisão para os magistrados dos juizados especiais criminais poderão trabalhar.  
 
“Por determinação do STF, os juizados especiais criminais serão os responsáveis pelo julgamento das condutas classificadas com porte de drogas sem autorização para consumo. No entanto, não tínhamos um procedimento regulamentado em lei, então propomos criamos um roteiro, conforme as diretrizes apontadas na decisão do STF: um atendimento acolhedor e humanizado”, recorda o juiz Hugo José Freitas da Silva, do Juizado Especial Criminal de Várzea Grande (Jecrim). O magistrado e o juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior são autores da proposta que deu origem à portaria.  
 
A normativa dá caminhos aos magistrados que poderão recomendar encaminhamentos à saúde pública; cursos de capacitação para reinserção ao mercado de trabalho, dentre outros. 
  
Em Várzea Grande, após as audiências, os usuários são encaminhados ao Núcleo Psicossocial Atendimento Humanizado.   “Caso essa pessoa compareça, terá todo acolhimento necessário e isso inclui seus familiares. São várias as situações: pode ser uma mãe que está usando droga e os filhos estão um pouco a mercê, precisamos pensar em quem cuidará dessas crianças e tratar essa mãe. Pode ser um pai desempregado, que será encaminhado para algum curso profissionalizante e inserido no mercado de trabalho. A partir dai entram as parcerias e programas”, descreve o juiz Hugo Silva.  
 
Uma dos programas é o ‘Estações Terapêuticas e Preventivas, que nasceu da parceria entre o juizado Especial Criminal do Município, o próprio Município e o Centro Universitário Univag. “É uma satisfação saber que um projeto como esse que ampara vidas, familiares, que sofrem em decorrência de uma condição de dependência química, poderá ser replicado conforme a realidade de cada município. A partir desses perfis, surgem as parcerias e seja construída uma rede pensada para a assistência e atendimento familiar.  Esta é uma abordagem benéfica para toda a comunidade”. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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