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MATO GROSSO

Seduc cria plataforma para orientar servidores sobre Gratificação por Eficiência e Resultados

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A Secretaria de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT) lançou um site dedicado à Gratificação Anual por Eficiência e Resultado (GR) 2024, visando esclarecer as dúvidas dos servidores sobre o Decreto nº 984. O site é um recurso para que os profissionais da rede estadual de ensino saibam como funcionará a gratificação, que será paga em parcela única entre dezembro de 2024 e janeiro de 2025.

O principal objetivo é unir em um só lugar as informações sobre a GR e fornecer suporte aos servidores. Segundo Flávia Emanuelle de Souza Soares, secretária adjunta de Gestão de Pessoas (SAGP), o site ajudará os educadores a utilizarem o decreto a seu favor e entenderem melhor as condições para a gratificação. “A plataforma foi projetada para entregar facilidade e clareza na comunicação das metas e condições do programa”, explica.

No site, os servidores encontrarão uma variedade de conteúdos úteis. Entre eles, estão o anexo do decreto, vídeos explicativos e materiais em libras para inclusão de todas as pessoas. Esses recursos foram desenvolvidos para facilitar o entendimento sobre a gratificação e suas diretrizes, tornando a informação acessível a todos os educadores.

Por meio de um simulador de gratificação cada servidor poderá verificar qual valor poderá receber, levando em conta suas formações no período e dados de absenteísmo. Terá disponível para pesquisa, toda a documentação necessária para que compreenda seus direitos e deveres. Nos próximos dias também estará à disposição o ‘Fale Conosco’, com atendimento feito por um servidor.

Flávia acrescenta que a GR é crucial para reconhecer o esforço e a dedicação dos profissionais da educação. “Além de estimular o servidor a participar ativamente da formação continuada, a gratificação visa reduzir o absenteísmo contribuindo diretamente para melhorar a qualidade do ensino”.

Critérios

O valor da gratificação, que pode alcançar até duas vezes o salário do servidor, varia com base em metas coletivas e individuais, incentivando melhor desempenho e engajamento. As metas coletivas são avaliadas com base nos resultados gerais de toda a rede, enquanto aquelas para as Diretorias Regionais de Educação consideram a média de cada DRE.

Comissão de Avaliação

Para assegurar a transparência no processo de concessão da gratificação, a Seduc instituiu uma Comissão de Avaliação de Resultados. Essa comissão avalia o cumprimento das metas e implementa ajustes quando necessário, assegurando que todos os profissionais tenham suas contribuições reconhecidas.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Procon-MT orienta sobre normas para venda e utilização de fogos de artifício

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Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.

Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.

De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.

“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.

Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.

Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.

O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.

“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.

Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.

Dúvidas e reclamações

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.

O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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