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MATO GROSSO

Polícia Civil prende em flagrante grupo que executou jovem e jogou corpo em rio de Juína

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Três adultos foram presos e um adolescente apreendido em flagrante pela Delegacia de Juína, nesta terça-feira (03.09), pelo homicídio de um jovem encontrado em um rio no município, no domingo. A vítima apresentava diversos sinais de tortura e foi morta com golpes de arma cortante por ordem de um preso detido em um penitenciária de Cuiabá.

Conforme a investigação, na semana passada Ederlan de Oliveira Gomes, de 20 anos, já tinha sofrido uma sessão de tortura por ordem de uma facção criminosa. Ele foi ouvido na delegacia, onde narrou as agressões.

Após a localização do corpo do jovem na manhã de domingo, no Rio Juinão, a equipe de investigação iniciou as diligências para identificar os responsáveis pelo homicídio e chegaram ao veículo usado por um dos criminosos, que é integrante de uma facção. Ao ser abordado, ele tentou fugir e quebrou o aparelho celular. Indagado sobre a execução da vítima, chegou a contar vantagem que foi o autor do crime, inclusive, dando detalhes de como o jovem foi morto e apontando roupas e calçado que usou no dia do crime, que foram encontradas ainda com vestígios de sangue.

As informações apuradas apontaram que a vítima foi inicialmente torturada na residência de um casal, também ligado ao grupo criminoso, no bairro Módulo 05. Após torturarem a vítima, os suspeitos a colocaram no veículo do executor e jogaram o corpo de Ederlan da ponte do Rio Juinão.

Os policiais seguiram então ao endereço do casal, onde encontraram ambos. Na casa foram ainda apreendidas porções de entorpecentes. A mulher afirmou em interrogatório que três suspeitos levaram a vítima para a casa dela e, lá receberam a ordem para executar a vítima. A suspeita contou ainda que Ederlan foi brutalmente agredido, ficando com o rosto desfigurado.

Já o companheiro dela, apesar de todas as evidências reunidas pela equipe policial, negou que a vítima tenha sido morta em sua residência e negou participação no crime, mas assumiu a propriedade das drogas. Na casa também foram encontradas as roupas usadas pela vítima, ensaguentadas.

O adolescente envolvido na ação criminosa foi apreendido na casa dele. Acompanhado por uma conselheira tutelar, ele foi ouvido em interrogatório e confirmou ter participado da execução e ocultação do cadáver de Ederlan.

O quarto detido foi interrogado, mas ficou em silêncio.

O delegado Ronaldo Binotti Filho autuou os três adultos em flagrante pelos crimes de homicídio qualificado e ocultação de cadáver. Um deles ainda foi autuado por tráfico de drogas. Já o adolescente responderá a ato infracional análogo aos crimes de homicídio e ocultação de cadáver.

O delegado representou pela conversão dos flagrantes em prisões preventivas e pela internação do menor de idade.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Justiça determina regularização de transporte escolar de alunos que ficavam 12 horas fora de casa

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O Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio de decisão do juiz Luiz Antônio Muniz Rocha, determinou que o município Alto Garças forneça transporte escolar para estudantes da zona rural da cidade que chegam a passar até 12 horas por dia fora de casa, em razão da escassez na frota de ônibus que transportam os alunos de casa até a escola. 
 
A frota compreende apenas um ônibus, que tem buscado as crianças e adolescentes por volta das 8h/8h30, retornando somente por volta das 20h30/21h, ou seja, os alunos têm passado cerca de pelo menos 12h fora de suas casas. 
 
As mães de alguns alunos relataram que as crianças e adolescentes apresentam extremo cansaço físico, mal-estar causado por fome e sede, baixa no rendimento escolar e, ainda, evasão escolar.
 
Questionado pelo Ministério Público, o município informou que uma nova licitação para o transporte escolar rural será realizada somente no ano de 2025, o que fez com que o juiz concedesse liminar com tutela de urgência para determinar o aumento da frota de ônibus. 
 
A decisão determinou que a municipalidade está obrigada a assegurar que o acesso à escola seja garantido de forma eficiente, conforme assegura a Constituição Federal, sendo que a legislação proíbe a permanência do aluno por mais de quatro horas no veículo de transporte. 
 
“De outro norte, o periculum in mora está presente pela deficiência da oferta de transporte escolar pelo demandado, cuja essencialidade não impõe maior juntada de provas, considerando o direto constitucional ao acesso das crianças e adolescentes da zona rural às salas de aulas das escolas públicas deste Município, cuja falta manutenção do quadro de deficiência do transporte poderá comprometer o ensino dos alunos”, diz trecho da decisão.
 
O magistrado determinou que o município forneça transporte escolar aos alunos da zona rural da comarca por meio de veículos suficientes para encurtar a jornada de transporte da zona rural ao máximo de quatro horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil até o limite de R$ 500 mil. 
 
Mylena Petrucelli 
Coordenadoria de Comunicação do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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