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MATO GROSSO

TCE-MT realiza encontro Saúde Mental – Novo Olhar para Mato Grosso

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), por meio da Comissão Permanente de Saúde, Previdência e Assistência Social (Copspas), realiza, no próximo dia 19, o encontro “Saúde Mental – Novo Olhar para Mato Grosso”. O evento, que contará com palestra magna, nove paineis temáticos e amplo debate, integra a programação da campanha do Setembro Amarelo, mês dedicado à prevenção ao suicídio. Clique aqui para se inscrever. 

Tendo como público-alvo profissionais da área, gestores, pesquisadores e a comunidade, o encontro busca debater os desafios, compartilhar experiências e propor soluções inovadoras para melhoria do atendimento e a promoção do bem-estar mental da população, além de fomentar a integração entre diferentes atores e a construção de uma rede de apoio efetiva.

Conduzida pelo presidente da Copspas, conselheiro Guilherme Antonio Maluf, a programação terá início às 8h e segue até às 18h, no auditório “Lenine de Campos Póvoas”, da Escola Superior de Contas do TCE-MT. A palestra magna será conduzida pelo psiquiatra Alberto Carvalho de Almeida, membro da Câmara Técnica de Psiquiatria do Conselho Federal de Medicina e da Comissão de Ética da Associação Brasileira de Psiquiatria.

Representantes da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso (SES-MT) e de secretarias de saúde municipais também participarão do encontro, conduzindo paineis com assuntos diversos, como a saúde mental na rede primária, linhas de cuidados no segmento e experiências exitosas de cidades do interior do estado.

Clique aqui e confira a programação completa do evento. 

Secretaria de Comunicação/TCE-MT 
E-mail: imprensa@tce.mt.gov.br
Flickr: clique aqui

Fonte: TCE MT – MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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