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MATO GROSSO

Capacitação em Autocomposição reúne mais de 70 servidores do MPMT

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O curso, promovido pelo Núcleo Permanente do Incentivo à Autocomposição (Nupia) e pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional – Escola Institucional do MPMT, proporcionou aos participantes a oportunidade de alinhar seus métodos de trabalho com outras iniciativas voltadas à resolução de conflitos extrajudiciais.  O evento, realizado na sexta-feira (30), contou com a participação de mais 70 servidores do Ministério Público de Mato Grosso.

O curso “Capacitar para Compor” destacou a importância da atuação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso ao incentivar a autocomposição, reduzindo a litigiosidade e promovendo a correção de desconformidades para garantir os direitos da coletividade.

Na abertura da capacitação, o procurador de Justiça Edmilson da Costa Pereira, titular da Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa do Patrimônio Público e da Probidade e Ordem Tributária, ressaltou a importância da atuação imparcial dos facilitadores na mediação de conflitos. Segundo ele, o Ministério Público deve atuar promovendo a adoção de uma linguagem conciliatória em processos judiciais em andamento, tendo a comunidade como protagonista.

“A priorização de medidas autocompositivas foi destacada como uma missão institucional que vai além da função jurisdicional do Estado, rompendo paradigmas da formação acadêmica tradicional e centrando-se em elementos voltados à mediação e conciliação. O papel do órgão demandante precisa ser repensado, na alternativa de assumirmos, efetivamente a tarefa de integrante qualificado do sistema de justiça. É fundamental estar em sintonia com a comunidade”, disse.

Primeira palestrante do dia, a promotora de Justiça Taiana Castrillon Dionello apresentou a temática da autocomposição, enfatizando a importância de medidas pragmáticas para a implementação de técnicas de solução de conflitos, como conciliação, mediação, negociação e arbitragem. Segundo ela, o MPMT busca agilidade na resolução de conflitos, redução da judicialização e promoção de soluções mais justas e duradouras, com a participação ativa das partes.

“Na condição de agentes ministeriais é importante refletirmos sobre o que está por trás daquela posição, qual efetivo interesse que aquela pessoa, aquela empresa, daquele político naquela demanda.  A gente age com resolutividade quando se separa posições de interesses”, observou a promotora. 

Utilizando metodologias participativas e interativas ao logo da formação educacional, palestraram sobre o tema os promotores de Justiça: Clóvis de Almeida Júnior, Marco Aurélio de Castro, Renee do Ó Souza , Lindinalva Correia Rodrigues e Gustavo Dantas Ferraz.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

Procon-MT orienta sobre normas para venda e utilização de fogos de artifício

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Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.

Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.

De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.

“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.

Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.

Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.

O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.

“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.

Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.

Dúvidas e reclamações

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.

O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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