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MATO GROSSO

Mutirão Veterinário Solidário do Juvam de Rondonópolis atende centenas de animais

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Cerca de 650 animais de estimação foram atendidos na 15ª Edição do Mutirão Veterinário Solidário, realizada pelo Juizado Volante Ambiental (Juvam) de Rondonópolis (217km de Cuiabá), no último sábado (31 de agosto), na Escola Estadual José Moraes. A ação teve por finalidade facilitar o acesso dos tutores de cães e gatos por meio do oferecimento de serviços veterinários gratuitos, como consultas e realização de exames clínicos simples e complexos.  
 
Esta edição contou com a parceria do Ministério Público Estadual (MPE), do Instituto Cantinho de Proteção Animal de Rondonópolis (Cpar), da Secretária Municipal de Saúde, do Centro Integrado de Bem-estar Animal (Cibear), da Polícia Militar Ambiental e médicos veterinários da região. 
 
Conforme a juíza coordenadora do Juizado Volante Ambiental, Milene Pereira Beltramini, realizar mutirões para o atendimento gratuito desses animais é fundamental. “O evento oportunizou atendimento aos animais que precisam passar por um profissional capacitado e, muitas vezes, seus tutores não podem custear. Os animais têm as mesmas necessidades que os humanos e conseguimos reunir toda estrutura necessária para acolher esses animais e seus tutores”. 
 
Entre os serviços previstos estiveram consultas veterinárias gerais e especializadas, exames clínicos e de imagem (ultrassom, raio-x), vacinas e chipagem de identificação. Cadastramento de animais para castração e doação de rações também fizeram parte do mutirão.  
 
#Paratodosverem 
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição de imagem: Foto1 horizontal mostra um médico veterinário atendendo um cachorrinho de porte pequeno, pelos brancos. O animal está no colo de sua tutora, uma mulher de pele clara, que veste uma blusa azul e calça jeans.  
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Procon-MT orienta sobre normas para venda e utilização de fogos de artifício

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Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.

Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.

De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.

“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.

Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.

Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.

O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.

“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.

Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.

Dúvidas e reclamações

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.

O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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